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Subsídio ao diesel fóssil contraria Constituição, diz FPBio

Subsídio ao diesel fóssil contraria Constituição, diz FPBio

Subsídio ao diesel fóssil contraria Constituição, diz FPBio

A Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio) expressou, em 12 de março, preocupação em relação à MP 1.340/2026, que estabelece incentivo financeiro para o diesel vendido por produtores e importadores, destacando que o suporte ao combustível fóssil vai de encontro a um princípio constitucional que preza pela competitividade do combustível renovável.

Segundo a FPBio, liderada pelo deputado Alceu Moreira (MDB/RS), ao invés de fortalecer uma alternativa nacional, como o biodiesel, a medida direciona recursos para sustentar um combustível sujeito às flutuações do mercado internacional.

“É relevante salientar que a Constituição Federal estabelece a necessidade de manter um regime fiscal favorável para os biocombustíveis, a fim de garantir sua vantagem competitiva e promover a transição energética. Subsidiar o combustível fóssil importado neste momento contraria esse princípio e fragiliza uma política energética alinhada aos interesses estratégicos do país”, critica a nota da Frente.

A FPBio menciona o artigo 225 da Constituição Federal, que requer a manutenção de um regime fiscal favorável para os biocombustíveis, com impostos mais baixos do que os aplicados aos combustíveis fósseis.

Ela também defende o aumento da mistura de biocombustível como uma medida para garantir a segurança no abastecimento nacional.

“O Brasil tem uma alternativa concreta, nacional e prontamente disponível: ampliar a participação do biodiesel na matriz de combustíveis”, destaca a nota, citando uma ociosidade de 40% no setor.

Em meio aos impactos da guerra no Oriente Médio sobre o preço do petróleo e o mercado brasileiro de combustíveis, o governo Lula (PT) anunciou, na referida data, um pacote de medidas visando à desoneração do diesel nas refinarias.

O pacote divulgado inclui o Decreto nº 12.875, que zera as alíquotas de PIS e Cofins sobre a importação e a comercialização de diesel. Com essa medida, os dois principais tributos federais sobre o combustível deixam de ser cobrados.

Outra norma publicada, o Decreto nº 12.876, estabelece medidas de transparência e fiscalização voltadas para combater preços abusivos no mercado de combustíveis.

Além disso, o governo emitiu a Medida Provisória nº 1.340, que cria um mecanismo de subvenção para equalizar parte dos custos dos produtores e importadores de óleo diesel, no valor de R$ 0,32.

A subvenção econômica está limitada a um total de R$ 10 bilhões.

Essa iniciativa será administrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e estará condicionada à comprovação de que a redução de custos foi repassada ao consumidor final.

Também estabelece uma alíquota de 12% sobre o imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, e de 50% sobre a exportação de óleo diesel.

O anúncio foi feito ao lado dos ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Silveira (Minas e Energia) e do secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias.

De acordo com a Fazenda, a isenção dos tributos federais representa uma redução de aproximadamente R$ 0,32 por litro do diesel na refinaria. Além disso, uma medida provisória cria uma subvenção para o óleo diesel, com um impacto estimado de R$ 0,32 por litro, totalizando uma potencial diminuição de R$ 0,64 por litro no combustível.

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