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Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica – Notícias

Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica – Notícias

Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica – Notícias

Título: Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica – Notícias

13/03/2026 – 18:36

Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Deputada Laura Carneiro, relatora do projeto na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que simplifica o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

A Previdência Social foi autorizada a entrar com ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e agora já pode fazê-lo desde 2019.

Conforme a proposta, a obrigação de indenizar a Previdência será automática na sentença condenatória, sem a necessidade de ação regressiva. O juiz poderá determinar o pagamento à Previdência na própria sentença. Caso isso não ocorra, a Previdência poderá tomar medidas legais para receber o ressarcimento.

Se necessário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá um prazo de cinco anos para entrar com ação contra o agressor, a partir da data da despesa previdenciária.

O colegiado concordou com o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para aprovar um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1655/19, do Senado. Segundo o texto, a residência do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorada para quitar a indenização.

A proposta, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy (SP), originalmente previa que os condenados por violência doméstica e familiar ressarcissem a Previdência Social. Esse requisito, no entanto, já foi incorporado à Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19.

Próximos passos
Com as modificações feitas na Câmara, a proposta retorna ao Senado. Para se tornar lei, precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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