Pai é preso após abusar do filho que revelou traição à mãe no RJ
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um indivíduo foi detido na última sexta-feira (13) por cometer abuso sexual contra o próprio filho, de 5 anos, na região oeste do Rio de Janeiro.
O menino teria sido vítima de abuso na residência da família em 2014, no bairro de Paciência. Após 12 anos, o acusado foi capturado em Guaratiba, onde estava foragido, com um mandado de prisão por estupro de vulnerável pendente contra ele.
O crime teria ocorrido após a criança revelar à mãe uma infidelidade do pai. De acordo com as investigações, um dia antes, o filho presenciou o agressor buscando uma mulher com quem mantinha um relacionamento. O homem teria ameaçado o menino para que não contasse à família sobre o ocorrido, mas a criança informou assim que chegou em casa.
O irmão gêmeo da vítima testemunhou a violência sexual. Ele relatou aos policiais que ouviu o agressor justificar a ação como forma de fazer o menino “parar de fofocar”.
A mãe das crianças foi informada do ocorrido e acionou a polícia. Em depoimento, a mulher mencionou que o então parceiro demonstrava comportamento agressivo em relação ao filho, dirigindo-se a ele de maneira depreciativa e com palavras ofensivas.
A reportagem busca apurar por quanto tempo o acusado esteve foragido. Como a identidade do homem não foi divulgada, não foi possível contatar sua defesa, porém o espaço permanece aberto para manifestações.
COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas por meio do Disque 100 (inclusive anonimamente), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.
No caso de presenciar violência, é possível ligar para o 190, da Polícia Militar, para que uma viatura seja enviada ao local. Também é viável dirigir-se ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.
Aqueles que se omitem diante de situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes podem ser responsabilizados pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também estabelece punições para os omissos.
Servidores públicos que negligenciam suas responsabilidades, em instituições como escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por prevaricação.
Leia Também: Confronto com a PM deixa dois mortos e quatro feridos no Capão Redondo



