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Tornozeleira eletrônica de imediato para agressores de mulheres foi aprovado pelo Senado

Tornozeleira eletrônica de imediato para agressores de mulheres foi aprovado pelo Senado

Tornozeleira eletrônica de imediato para agressores de mulheres foi aprovado pelo Senado

Tornozeleira eletrônica imediata para agressores de mulheres aprovada pelo Senado

Riselda Morais – São Paulo – Aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 2.942/2024 determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores que coloquem em risco mulheres e crianças. O texto segue para a sanção do Presidente do Brasil.
Com o objetivo de combater o aumento da violência doméstica no país, a medida protetiva de urgência será acionada imediatamente diante de risco iminente à vida ou integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

Além disso, o PL prevê a ampliação dos recursos públicos destinados à aquisição de equipamentos para monitoramento dos agressores, elevando a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) de 5% para 6% para o enfrentamento da violência contra a mulher.

O texto autoriza delegados de cidades sem juízes a aplicarem a medida protetiva de urgência com uso da tornozeleira eletrônica imediatamente. Após a aplicação, o delegado comunicará o juiz em 24 horas, que decidirá sobre a manutenção da tornozeleira e informará o Ministério Público.

Em casos de uso da tornozeleira eletrônica pelo agressor, a vítima receberá um dispositivo de segurança para alertá-la sobre uma possível aproximação do agressor.

O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha, aumentando de um terço à metade da pena, atualmente de 2 a 5 anos de reclusão mais multa, para os agressores que descumprirem medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente, remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora, destacou que a violência doméstica é uma epidemia, citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que registraram 966.785 novos casos de violência doméstica contra mulheres analisados pela Justiça em 2024, resultando em 582.105 medidas protetivas concedidas.
O Projeto de Lei, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSol-RS) e do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), foi aprovado sem alterações pelo Senado.