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Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil já vale em 2026 e muda o salário líquido de milhões​

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil já vale em 2026 e muda o salário líquido de milhões​

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil já vale em 2026 e muda o salário líquido de milhões​

Governo estima 15 milhões de isentos e cria imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil ao ano​

A reforma do Imposto de Renda começou a valer em 1º de janeiro de 2026 e elevou a faixa de isenção mensal para R$ 5.000, o que tira o desconto do IR na fonte de milhões de contracheques já neste mês.​
O governo estima que 15 milhões de brasileiros ficarão totalmente isentos e que a renúncia fiscal será de R$ 25,4 bilhões com a nova regra.​
Para compensar parte dessa perda, a mudança cria um imposto mínimo gradual para alta renda e passa a tributar dividendos em situações específicas.​

O que muda no bolso agora

A regra central é objetiva: renda mensal de até R$ 5.000 passa a ter isenção total do Imposto de Renda.​
Além da isenção total, existe um modelo de “desconto gradual” para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, com abatimento decrescente no imposto devido.​
Acima de R$ 7.350, a reportagem resume que “nada muda” na tabela, mantendo a lógica atual, citando a alíquota de 27,5% nessa faixa.​

A mudança é sentida imediatamente porque a retenção do IR na fonte já se ajusta no pagamento do salário de janeiro, pago no fim do mês ou início de fevereiro, conforme o calendário de cada empresa.​
Mesmo assim, quem pagava imposto até 2025 e agora ficou isento ainda pode precisar entregar a declaração em 2026, porque ela se refere ao ano-base de 2025.​
Segundo a reportagem, o “novo modelo” só será ajustado definitivamente na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.​

Quem paga mais, e por quê

A reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para quem ganha acima de R$ 600.000 por ano, equivalente a R$ 50.000 mensais na média.​
De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima efetiva é gradual, indo de 0% a 10%, e acima de R$ 1,2 milhão a alíquota mínima efetiva é de 10%.​
O texto afirma que só terá aumento de carga quem, hoje, paga menos do que o mínimo previsto para sua faixa.​

Na prática, a disputa política em torno dessa medida deve se concentrar em duas narrativas que já circulam no debate público: “justiça tributária” para uns e “aumento de carga” para outros.​
A reportagem também informa que o governo estima 141 mil pessoas no topo com aumento de carga.​
Esse desenho reduz a chance de a mudança virar apenas alívio sem contrapartida, mas não elimina o risco de judicialização e pressão no Congresso em ano eleitoral.

Dividendos no alvo

Dividendos passam a ter tributação na fonte de 10% quando a distribuição superar R$ 50.000 por mês, de uma mesma empresa para a mesma pessoa.​
A reportagem acrescenta que, no caso de dividendos remetidos ao exterior, a cobrança incide sobre qualquer valor.​
Também informa que dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.​

O cenário macro pressiona

A reforma entra em vigor num ambiente em que o mercado financeiro projetou inflação de 4,06% para 2026 no Boletim Focus divulgado pelo Banco Central em 5 de janeiro.​
O mesmo boletim aponta projeção de crescimento do PIB de 1,8% em 2026 e dólar em R$ 5,50 no fim do ano.​
O Focus também registra Selic em 15% no fechamento de 2025 e expectativa de queda para 12,25% ao longo de 2026, o que influencia crédito, consumo e, indiretamente, a sensibilidade do eleitor a medidas de “alívio no salário”.​

 

 

 

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