Senado discute ampliar penas e poder dos Estados
Senado debate ampliação de penas e poder dos Estados
Projetos em discussão visam fortalecer Estados e endurecer punições; Damares destaca que proposta reforça combate à impunidade.
Na última semana, o Senado retomou o debate sobre propostas que ampliam a autonomia dos Estados no campo penal e endurecem a execução de penas para crimes graves, em uma pauta que pode modificar o sistema criminal brasileiro e reacender discussões já enfrentadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Durante a reunião da Comissão de Segurança Pública, foi abordado o PLP 41/2025, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), que permite aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito penal, processo penal e execução penal em assuntos relacionados à Justiça local. A relatoria é favorável e foi apresentada pela senadora Damares Alves (PL-DF).
Segundo o proponente, a proposta busca adaptar a resposta penal às realidades regionais. “Os Estados possuem maior conhecimento de suas necessidades e precisam ter ferramentas para lidar com o crime de forma mais eficaz”, destacou.
O texto permite a criação de normas locais sobre definição de condutas, penas e regras de execução penal para crimes como homicídio, roubo, furto, latrocínio, estelionato, tráfico de drogas e delitos de trânsito.
Conforme a proposta, em situações de conflito, a legislação local baseada na autorização prevista no projeto poderá prevalecer — o que abre espaço para a coexistência de normas penais diferentes entre os Estados.
Ampliação de Penas
Paralelamente, está em tramitação no Senado o PL 1061/2026, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que propõe aumentar o período mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime em crimes hediondos.
O projeto eleva os percentuais atualmente previstos na legislação:
- de 40% para 70% para réus primários;
- de 60% para 80% para reincidentes; e
- de 70% para 90% nos casos em que houver óbito.
Segundo o advogado criminalista e membro do CNPCT (Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura) Giovanni Diniz, o aumento é significativo e impactará diretamente o perfil predominante de encarceramento no país.
Para ele, o prolongamento da permanência no sistema poderá intensificar as tensões no ambiente prisional e aumentar o risco de instabilidade nas unidades. Ele ressalta que os efeitos não serão imediatos, mas ao longo do tempo, à medida que mais condenados deixam de progredir de regime.
Na justificativa, Buzetti argumenta que a proposta visa reforçar a proteção da sociedade e combater a sensação de impunidade: “crimes de extrema gravidade demandam uma resposta penal proporcional à sua gravidade”.
Restrições no Supremo
O STF já restringiu esse tipo de endurecimento automático no HC 82.959, relatado à época pelo ministro Marco Aurélio em 2006.
Os juízes afastaram a proibição completa de progressão de regime para crimes hediondos por entenderem que a individualização da pena não se resume à condenação e deve ser considerada também na execução.
Em material do próprio tribunal, o voto do então ministro Ayres Britto defende que essa garantia “não termina” com a prática do crime e o início do cumprimento da pena. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 9 MB).
Na ocasião, a Corte entendeu que a execução da pena também está sujeita ao princípio da individualização, previsto no artigo 5º inciso 46, da Constituição, e rejeitou a proibição automática à progressão baseada apenas na natureza hedionda do delito.
Essa interpretação foi posteriormente consolidada na Súmula Vinculante 26, que determina que o juízo da execução deve considerar a inconstitucionalidade dessa proibição e analisar os requisitos do benefício em cada caso.
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO
As propostas levantam o debate sobre o equilíbrio entre dois pilares do sistema penal brasileiro: a autonomia dos Estados para estabelecer respostas locais e a manutenção de normas uniformes em nível nacional.
No caso do PLP 41/2025, a ampliação da competência legislativa estadual pode permitir a adoção de normas penais diversas entre as Unidades da Federação.
Para o ex-promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Mario de Magalhães Papaterra Limongi, a medida apresenta riscos à coerência do sistema penal, especialmente considerando as diferenças estruturais entre os Estados. “Não vejo como positivo conceder ao legislador estadual o poder de abordar assuntos penais e processuais penais”, afirmou.
Ele menciona o exemplo de São Paulo, que implementou uma política prisional própria após o massacre do Carandiru, incluindo a criação de uma secretaria específica para o setor. Em outros Estados, segundo ele, a gestão ainda está vinculada a estruturas menos especializadas. “Se essa divisão ocorrer nos diversos Estados da federação, não teremos uma política nacional de segurança pública. Seria muito arriscado.”
IMPACTOS E TRAMITAÇÃO
Caso sejam aprovadas, as propostas prolongarão o tempo de cumprimento de pena para crimes hediondos e possibilitarão a adoção de normas penais diversas entre as Unidades da Federação. Na prática, isso pode sobrecarregar o sistema prisional, já marcado pela superlotação, e gerar novas contestações no STF.
Limongi destaca que o endurecimento pode criar pressão estrutural no sistema carcerário. “Se esses condenados tiverem que cumprir percentuais muito maiores, isso pode resultar em um problema estrutural no sistema prisional”, explicou.
O PLP 41/2025 está aguardando análise na Comissão de Segurança Pública. Já o projeto que modifica as regras de progressão de regime deve progredir nas comissões temáticas antes de uma eventual votação em plenário.
Caso as propostas avancem, é provável que o tema retorne ao Supremo, que já estabeleceu entendimento sobre os limites constitucionais da legislação penal e da execução penal.
Esta reportagem foi produzida pelo trainee em Jornalismo do Poder360 Thiago Annunziato, sob a supervisão do editor Matheus Collaço.



