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Tribunal dos EUA nega proteção a Vorcaro e permite rastreio de bens do Banco Master

Tribunal dos EUA nega proteção a Vorcaro e permite rastreio de bens do Banco Master

Tribunal dos EUA nega proteção a Vorcaro e permite rastreio de bens do Banco Master

(FOLHAPRESS) – O Tribunal dos Estados Unidos rejeitou parcialmente uma solicitação feita pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, permitindo que o liquidante do Banco Master continue rastreando os ativos e propriedades que podem ser incluídos na falência do grupo financeiro.

Nas últimas semanas, a defesa de Vorcaro contestou no Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida (EUA) as ações da EFB Regimes Especiais, que vem solicitando informações e intimações a empresas e indivíduos que tiveram negócios com o ex-banqueiro.

A EFB busca evidências de possíveis fraudes envolvendo os ativos do banco. Desde janeiro, mais de 28 intimações foram emitidas contra galerias de arte e empresas do mercado de luxo.

A defesa de Vorcaro argumentou que o liquidante está violando as normas da lei de falências dos EUA ao intimar empresas de maneira excessiva para reunir provas contra o ex-banqueiro. Os advogados solicitaram uma ordem de proteção, que foi parcialmente negada.

Em sua decisão de segunda-feira (6), o juiz Scott M. Grossman afirmou que as solicitações feitas até o momento, que identificaram bens como residências, obras de arte e empresas em paraísos fiscais, estão em conformidade com a legislação brasileira sobre processos de liquidação extrajudicial e estão de acordo com as normas do direito norte-americano em casos de insolvência transfronteiriça.

Segundo a lei de liquidações, após o início do processo de liquidação de uma instituição financeira, os ativos dos administradores e indivíduos relacionados tornam-se indisponíveis até a conclusão das investigações e liquidação das dívidas.

O congelamento de ativos, que também está em andamento no Brasil, pode ser estendido aos indivíduos que adquiriram esses bens de forma suspeita.

O juiz destacou que é permitido interrogar testemunhas e coletar evidências relacionadas aos ativos e negócios que possam indicar a situação financeira de um investigado. Dentro das regras judiciais dos EUA, quando um liquidante estrangeiro recebe autorização para mapear os bens nos EUA, uma investigação abrangente é permitida para descobrir possíveis irregularidades ligadas à falência.

Grossman realizou audiências com os advogados do liquidante e de Vorcaro para compreender os argumentos de ambas as partes. Uma das questões centrais era a contestação feita pelo ex-banqueiro contra a EFB.

“O Sr. Vorcaro alega que a investigação viola seus direitos de privacidade. No entanto, quando questionado na audiência sobre quais direitos específicos estavam sendo violados, seu advogado mencionou apenas direitos gerais de privacidade segundo a Constituição da Flórida – sem explicar como esses direitos se aplicam a Vorcaro – e referiu-se às leis de sigilo bancário do Brasil, sem justificar sua relevância neste contexto”, disse o juiz.

Vorcaro expressou preocupações com o avanço do liquidante no tribunal da Flórida, temendo uma identificação prematura de ativos. O juiz discordou, afirmando que as leis dos EUA são projetadas para permitir uma investigação ampla visando encontrar bens e outras informações relevantes para a administração da falência.

Por outro lado, Grossman revogou uma intimação feita pelo liquidante ao Bank of New York Mellon por ultrapassar os limites geográficos na produção de documentos. Conforme as regras, uma intimação não pode exigir documentos de um local situado a mais de 160 km da residência ou base de negócios da parte intimada.

Outras quatro intimações relacionadas a uma propriedade em Windermere (Flórida) foram restringidas devido a uma ação judicial específica sobre o imóvel. Agora, as informações devem ser obtidas de acordo com as regras mais restritas de litígio dos EUA.

O imóvel em questão é uma residência de US$ 32 milhões adquirida pela Sozo Real Estate, empresa registrada em nome de Henrique e Natalia Vorcaro, respectivamente pai e irmã do ex-banqueiro.

No Imposto de Renda de 2025, referente a 2024, Vorcaro declarou possuir R$ 47.283.322,51 em obras de arte, joias e relógios. Esse foi o maior valor declarado por Vorcaro para esse tipo de bem desde 2016.

Folhapress | 09:40 – 25/03/2026

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