Réus são condenados a 1,2 mil anos por chacina contra família no DF
O Tribunal do Júri de Planaltina proferiu sentença condenando cinco acusados pelo assassinato de dez integrantes de uma mesma família, em um caso que ficou conhecido como “a maior chacina da história do Distrito Federal”. A decisão foi anunciada no sábado, 18 de abril.
Os crimes ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o júri popular, composto por sete jurados sorteados, considerou os réus culpados por homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menores.
Os atos criminosos foram motivados pela disputa pela posse de uma chácara no Paranoá, avaliada na época em R$ 2 milhões. Os criminosos acreditavam que ao eliminar as vítimas, poderiam assumir a propriedade e vendê-la.
Vítimas
Entre os falecidos estão a cabeleireira Elizamar Silva, 39 anos; seu esposo, Thiago Gabriel Belchior, 30 anos; e os filhos do casal, Rafael da Silva, 6 anos; Rafaela da Silva, também 6 anos; e Gabriel da Silva, 7 anos.
Também foram vítimas Marcos Antônio Lopes de Oliveira, 54 anos, pai de Thiago e sogro de Elizamar; Renata Juliene Belchior, 52 anos, mãe de Thiago e sogra de Elizamar; e Gabriela Belchior, 25 anos, irmã de Thiago e cunhada de Elizamar.
Além deles, foram assassinadas Cláudia Regina Marques de Oliveira, 54 anos, ex-mulher de Marcos Antônio; e Ana Beatriz Marques de Oliveira, 19 anos, filha de Cláudia e Marcos Antônio.
Penas dos réus
O total das penas ultrapassa 1.200 anos. Abaixo os detalhes:
- Gideon Batista de Menezes: condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção anterior ao julgamento. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
- Carlomam dos Santos Nogueira: sentenciado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
- Horácio Carlos Ferreira Barbosa: pena atribuída de 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
- Fabrício Silva Canhedo: condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção. Crimes: extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
- Carlos Henrique Alves da Silva: sentenciado a dois anos de reclusão por cárcere privado. Único réu a cumprir pena em regime semiaberto – pode trabalhar ou estudar fora da prisão com autorização judicial, retornando à unidade à noite e nos finais de semana e feriados.
Segundo comunicado do TJDFT, o juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, que presidiu o caso, afirmou aos familiares que “a Justiça cumpriu, dentro dos limites legais, o papel que lhe cabia, sem ignorar a dor insuperável vivida pelas famílias.”
O julgamento dos cinco réus durou seis dias e contou com a participação de 18 testemunhas. Os réus condenados e detidos têm direito a recorrer da sentença.



