Justiça torna réu pedreiro que matou ex a facadas no litoral de SP; prisão é mantida
Vídeo mostra ataque de homem que matou a ex-companheira a facadas no litoral de SP
A Justiça de São Vicente tornou réu e manteve a prisão de Severino Alves Pereira, de 56 anos, que matou a ex-companheira Paula Santos da Silva, de 37, a facadas no litoral de São Paulo. O Ministério Público (MP) denunciou o suspeito por feminicídio qualificado.
Severino prestava serviços de manutenção no prédio onde Paula morava e manteve um breve relacionamento com ela. Ele não aceitou o término da relação, esperou a mulher sair do trabalho e a atacou com facadas na Rua Tibiriçá, no Centro, em 13 de julho.
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O MP denunciou Severino pelo crime afirmando que ele agiu por “inconformismo com o término da relação” e que “arquitetou o crime”. O juiz Luís Guilherme Vaz de Lima Cardinale, do Foro de São Vicente, aceitou a acusação nesta quarta-feira (22).
O órgão destacou que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar; mediante recurso que dificultou a defesa da vítima; por motivo torpe e contra mulher que era responsável direta por sua filha, uma criança de 9 anos.
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O MP pediu para que ele seja levado a júri popular e também indenize os familiares da vítima, em valor não especificado.
Ao g1, os advogados que representam Severino, Adriano Neves Lopes e Guilherme Menezes de Andrade, informaram ter recebido com naturalidade a decisão (veja o posicionamento completo adiante).
Infográfico – Mulher é esfaqueada pelo ex no litoral de SP
Arte g1
Relembre o caso
Paula Santos Da Silva foi morta a facadas pelo ex Severino Alves Pereira
Reprodução/Redes sociais e Reprodução
Paula e Severino mantiveram um breve relacionamento. Sem aceitar o término, o homem esperou a mulher sair do trabalho no dia 13 de julho e a atacou com facadas na barriga e no pescoço, na Rua Tibiriçá, no Centro de São Vicente.
A vítima conseguiu percorrer alguns metros antes de cair em frente ao edifício onde morava, na Rua Frei Gaspar, ainda no Centro. Imagens de monitoramento registraram a mulher caminhando com dificuldade e pedindo socorro (veja o vídeo no começo da reportagem).
Paula Santos da Silva tentou pedir ajuda após ser esfaqueada pelo ex em São Vicente (SP).
Reprodução e Redes Sociais
Ainda conforme o relato, ele passou a receber ligações de funcionários do prédio. O suspeito disse que retornou ao condomínio para saber como estava a filha de Paula e encontrou os policiais no local. Acompanhado por um agente, ele foi até o apartamento, de onde a criança foi retirada e levada à delegacia. O pai da menina foi acionado e ficou responsável por ela.
Severino foi reconhecido pelas câmeras de monitoramento e, ao ser questionado pela polícia, confessou e detalhou a dinâmica do crime. Segundo o depoimento, ele atacou Paula e, em seguida, foi até a Ponte Pênsil para descartar a faca. Depois, seguiu para a Praça da Biquinha, onde lavou as mãos.
O homem foi preso em flagrante após confessar o assassinato. Ele deve responder por feminicídio qualificado, com as agravantes de recurso que dificultou a defesa da vítima e emboscada.
Defesa de Severino
Veja, na íntegra, o posicionamento dos advogados de Severino:
“A defesa do Sr. Severino Alves Pereira, por intermédio de seus advogados, Dr. Adriano Neves Lopes e Dr. Guilherme Menezes de Andrade, informa que recebeu com naturalidade a decisão que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, ato processual que inaugura a fase de instrução criminal e não representa qualquer juízo definitivo de culpa ou condenação.
Da mesma forma, a manutenção da prisão preventiva já era medida esperada diante do estágio atual do processo, tratando-se de decisão de possível reavaliação no curso da ação penal, de acordo com os elementos que vierem a ser produzidos.
A defesa reafirma seu respeito às decisões do Poder Judiciário e esclarece que apresentará, no prazo legal, a competente Resposta à Acusação, oportunidade em que serão expostos os fundamentos jurídicos pertinentes, assegurando ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais indispensáveis em qualquer processo criminal.
Por fim, a defesa reitera que não realizará debates sobre o mérito da ação penal fora dos autos, preservando a regularidade do processo e o direito de defesa de seu constituinte.”
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