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Finaciador de atos golpistas, que expôs Jovem Pan, sofre derrota na Justiça

Finaciador de atos golpistas, que expôs Jovem Pan, sofre derrota na Justiça

Finaciador de atos golpistas, que expôs Jovem Pan, sofre derrota na Justiça

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  • Milton de Oliveira Júnior, radialista de Itapetininga (SP), teve recurso negado pelo STJ em 26/08/2026.
  • A Jovem Pan o processou por quebra de contrato após ele admitir financiar os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.
  • O tribunal confirmou a condenação ao pagamento de R$ 75 mil à emissora, absolvendo-o de danos materiais e morais.
  • A decisão monocrática foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional e ainda pode ser recorrida.

O radialista Milton de Oliveira Júnior, de Itapetininga (SP), teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (26) e segue obrigado a pagar R$ 75 mil à Rádio Jovem Pan. A emissora o processou por quebra de contrato após ele admitir, durante uma transmissão na própria rádio, ter financiado os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional e ainda cabe recurso.

O STJ negou o recurso especial apresentado por Milton de Oliveira Júnior e confirmou a condenação ao pagamento de R$ 75 mil à Rádio Jovem Pan. A decisão, publicada nesta quarta-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), é de caráter monocrático e ainda admite recurso, mas representa mais um revés judicial para o radialista de Itapetininga, interior de São Paulo.

A condenação tem origem em um processo civil movido pela própria emissora com a qual Milton mantinha contrato de trabalho, o que torna o caso emblemático: foi a Jovem Pan, e não o Ministério Público, quem primeiro acionou a Justiça contra o radialista após ele assumir publicamente o financiamento dos ataques ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal.

O processo e a defesa do radialista

A Jovem Pan processou Milton de Oliveira Júnior por quebra de contrato, danos materiais e danos morais, alegando falta de zelo com a marca da emissora. A Justiça deu parecer parcial favorável à rádio: reconheceu a violação contratual pela ausência de cuidado com a imagem da empresa, mas absolveu o radialista das acusações de danos materiais e morais.

A defesa de Milton tentou virar o argumento contra a própria emissora. Alegou que o Grupo Jovem Pan lucrava com os ideais políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro por meio de transmissões ao vivo e programas gravados e que, por isso, não poderia exigir conduta diferente de seu contratado. O desembargador Humberto Martins rejeitou a tese com clareza.

“É irrelevante para a apuração do descumprimento contratual o alinhamento ideológico da programação jornalística da apelante, posto que o simples posicionamento editorial em favor de determinado espectro ideológico não significa a concordância ou colaboração com atos de vandalismo perpetrados em Brasília naquela data.”

Repercussão e próximos passos

Em nota, a defesa de Milton de Oliveira Júnior buscou reduzir o alcance simbólico da decisão, afirmando que o processo diz respeito exclusivamente à suposta quebra de contrato com a Jovem Pan e não envolve diretamente os atos de 8 de janeiro.

O advogado acrescentou que o recurso negado é de caráter especial e que um novo recurso cabível ainda será ajuizado. Destacou também que, por se tratar de decisão monocrática, a negativa não representa julgamento do mérito das teses apresentadas pela defesa.

A Jovem Pan não havia se manifestado sobre o caso até a publicação da reportagem original que deu origem a esta nota. Não há confirmação, até o momento, de posicionamento da emissora após a decisão do STJ.

O caso segue em aberto no plano recursal, mas a trajetória judicial de Milton de Oliveira Júnior acumula derrotas: a multa civil à Jovem Pan se soma a outros desdobramentos legais decorrentes de sua admissão pública de financiamento dos ataques de 8 de janeiro, episódio que marcou uma das maiores crises institucionais do Brasil recente.

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