Visibilidade Trans: cartórios registraram média de 15 pedidos diários de mudança de gênero em 2025
O Brasil registrou um aumento de 7% no número de indivíduos que realizaram a alteração de gênero diretamente nos cartórios em 2025.
Informações do Portal da Transparência do Registro Civil, gerenciado pela Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), indicam que ocorreram 5.447 mudanças de gênero em 2025, resultando em uma média de 15 alterações por dia.
Em 2014, o número foi de 5.091.
Desde o início da permissão para alterações diretamente nos cartórios, em 2018, o crescimento acumulado desse procedimento atingiu 382%. No primeiro ano, foram realizados 1.129 atos.
Esse avanço é fruto do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu o direito à correção do nome e gênero no registro civil sem a necessidade de procedimentos cirúrgicos.
O presidente da Arpen, Devanir Garcia, celebra esses resultados. “O Cartório de Registro Civil é o local onde o cidadão consegue efetivar sua vontade, ter sua identidade reconhecida e exercer plenamente seus direitos.”
Os dados de 2025 revelam que 3.038 pessoas mudaram seu registro de masculino para feminino, representando um aumento de 7,6% em comparação com o ano anterior.
Já as mudanças de feminino para masculino totalizaram 2.103 registros, um crescimento de 5,15%. Além disso, foram efetuadas 260 alterações de nome sem mudança de gênero, número semelhante ao registrado em 2024, quando ocorreram 234 atos.
PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE GÊNERO EM CARTÓRIO
Para solicitar a modificação de nome e gênero em cartório, é preciso apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos tabelionatos.
Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen disponibiliza um guia completo com instruções sobre o procedimento.
A existência de registros nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a alteração aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação.
A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos ou avaliação psicológica para a realização do procedimento.
Por Bruno Lucca – São Paulo, FolhaPress



