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Minas regula integração de gases de baixo carbono à rede de gás

Minas regula integração de gases de baixo carbono à rede de gás

Minas regula integração de gases de baixo carbono à rede de gás

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), assinou um decreto que aborda a incorporação da infraestrutura de gás encanado com os gases de menor teor de carbono. O texto também estabelece as diretrizes estaduais para o biogás, biometano, hidrogênio de baixo carbono e hidrogênio verde.

O decreto 49.172/2026 determina que a Gasmig, a empresa estadual de distribuição de gás natural, deve apresentar à Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae), regularmente, planos de integração gradual de biometano, hidrogênio de baixo carbono e hidrogênio verde em sua rede de gás encanado.

A concessionária poderá propor iniciativas para adaptar gasodutos e estações de compressão a fim de permitir o transporte de misturas de gases.

O órgão regulador estadual poderá autorizar a formação de redes independentes de gases sustentáveis — destinadas, por exemplo, a atender áreas industriais, logísticas ou de exportação, assim como corredores de abastecimento de veículos.

Os custos dessas redes poderão ser compartilhados pelos usuários do gás encanado.

Agência passa a regular o gás

Anteriormente responsável pela regulação dos serviços de água e esgoto, a Arsae assumiu, no final de 2025, também a supervisão e fiscalização do gás encanado e de outros serviços de saneamento básico.

No contexto da reestruturação administrativa da Arsae, o novo decreto 49.172/2026 estabelece que as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de gás encanado serão realizadas de forma coordenada com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede).

Sede e Arsae deverão colaborar em um processo gradativo de internalização de competências, baseado na cooperação institucional e no compartilhamento de informações, processos e capacidades técnicas.

Ambas as entidades poderão emitir normas conjuntas, sendo a Sede responsável pela fundamentação técnica e instrução dos processos.

Arsae e a Sede emitirão uma resolução conjunta definindo a metodologia a ser utilizada no cálculo tarifário para a implementação, uso e integração na rede de distribuição de biometano (em até 30 dias); e de biogás, hidrogênio de baixo carbono e hidrogênio verde (em até 90 dias).

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