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Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço – Notícias

Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço – Notícias

Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço – Notícias

Comissão aprova projeto que restringe detenção preventiva de agentes de segurança em serviço – Notícias

11/02/2026 – 12:53

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

General Girão: proposta não enfraquece a vigilância penal

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 206/25, que modifica o Código de Processo Penal para dificultar a determinação de detenção preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança sob investigação por ações realizadas durante o serviço.

O relator, deputado General Girão (PL-RN), endossou o texto. “Essa proposta não relaxa a vigilância penal, mas transfere a responsabilidade argumentativa para o ponto apropriado: antes de restringir a liberdade de quem atua em missões de risco, é necessário apresentar uma motivação específica e sólida”, argumentou.

Conforme o texto, os juízes somente poderão decretar detenção preventiva ou medidas cautelares contra esses profissionais se houver uma “demonstração inequívoca” de que a conduta não foi em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

Proteção aos agentes
O autor da proposta, deputado Coronel Assis (União-MT), declarou que o objetivo é resguardar os agentes que atuam em situações de alto risco. A regra se aplicará aos agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública, do sistema prisional e, por sugestão do relator, também aos membros da polícia legislativa.

“Assegurar que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de suas funções é essencial”, afirmou Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem estabelece privilégios”, completou.

Critérios para detenção
A futura norma será válida para acusações de crimes cometidos no exercício da função ou relacionados a ela. Para determinar a detenção, a autoridade judicial deverá demonstrar que a ação do agente não se enquadra em duas situações específicas:

  • excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
  • contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Coronel Assis sugere que, se aprovada, a futura lei seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para o Plenário.

Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Créditos