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texto frustra setor da Polícia Federal e salva bets

texto frustra setor da Polícia Federal e salva bets

texto frustra setor da Polícia Federal e salva bets

Título: texto desagrada setor da Polícia Federal e isenta apostas

Depois de confrontos com a oposição no Congresso durante meses, o governo concordou em fechar um acordo para que a Câmara dos Deputados aprovasse o projeto de lei 5582/2025, conhecido como PL Antifacção, por meio de uma votação simbólica na noite da última terça-feira (24). A negociação contou com a participação do atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, que, pouco antes da votação, se reuniu com membros da bancada da bala e da Comissão de Segurança Pública da Casa. Oficialmente, o ministro afirmou ter ido ao Congresso para discutir outro projeto semelhante, a PEC da Segurança Pública.

Em entrevista à Agência Pública, o atual secretário nacional de Segurança Pública do MJSP, Francisco “Chico” Lucas Costa Veloso, confirmou que o resultado da votação foi fruto de um acordo e que, de modo geral, o saldo foi considerado “positivo”.

“Conseguimos evitar a criminalização dos movimentos sociais, preservamos os fundos federais e alguns institutos de investigação, então o resultado foi positivo”, declarou o secretário.

Um comunicado da Secretaria de Comunicação Social (Secom), vinculada à Presidência da República, reforçou o apoio da gestão Lula (PT) à versão final do PL Antifacção, avaliando que a matéria “reflete a essência do projeto enviado pelo governo”, apesar das críticas de especialistas e setores impactados pela lei recém-aprovada.

Os deputados rejeitaram a maioria das alterações feitas pelo Senado Federal em dezembro passado, quando o projeto foi aprovado sob a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, o parlamentar criticou as mudanças feitas pela Câmara no dia anterior.

“Os deputados eliminaram tudo que se referia ao combate ao crime organizado ‘dos ricos’, aos crimes de ‘colarinho branco’. Eles também retiraram o financiamento que permitiria à polícia efetivamente combater o crime. Mas acredito que cada um terá que responder por isso nas eleições”, afirmou Vieira à Pública.

Por que isso é importante?

  • O Projeto de Lei endurece as normas de combate ao crime organizado.
  • O texto aprovado na Câmara, que seguirá para a sanção do presidente Lula, reintegrou pontos que haviam sido modificados no Senado Federal.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) também discordou da redação final do PL Antifacção, expressando antes da votação na Câmara seu apoio ao texto aprovado no final de 2025 pelo Senado.

“O relatório do deputado [Guilherme] Derrite excluiu mecanismos importantes de investigação que haviam sido inseridos para fortalecer a atuação da Polícia Federal, como o Banco Nacional de Organizações Criminosas, a ampliação do conceito de dados cadastrais e captação ambiental unilateral”, afirmou em nota o presidente da ADPF, Edvandir Paiva.

De acordo com a associação, outra questão problemática diz respeito aos recursos financeiros destinados à PF.

“Não há previsão de alocação direta de recursos para a Polícia Federal, limitando-se a mencionar o Fundo Nacional de Segurança Pública, que não é uma fonte permanente para a PF”, disse o presidente da ADPF, destacando que isso representaria “um prejuízo significativo para a atuação da Polícia Federal e uma decepção para aqueles que esperavam ferramentas e recursos para combater o crime organizado”.

Centrão isentou apostas de novo imposto durante a votação

Na votação na Câmara, foi retirada de última hora a chamada CIDE-Bets – um novo imposto sobre as empresas de apostas esportivas, cuja arrecadação anual estimada em R$30 bilhões seria destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Proposta pelo Senado, a CIDE-Bets tinha o apoio tanto do governo Lula quanto do próprio relator do PL Antifacção na Câmara, o deputado federal e ex-secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo, Guilherme Derrite (PP), conforme evidenciado no relatório final da proposta apresentado por ele.

No entanto, o partido de Derrite, o PP, apresentou um destaque durante a votação, excluindo tanto a tributação sobre as apostas quanto outras normas de regularização de impostos devidos e não pagos por empresas de apostas esportivas nos últimos cinco anos.

Horas antes, o presidente da Câmara, deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia se posicionado contra a criação desse novo imposto sobre as apostas durante uma entrevista coletiva, antecipando o destaque apresentado pelo PP em conjunto com outros partidos do Centrão.

“Não é viável alterar mensalmente a alíquota de impostos cobrados sobre nenhum setor, seja de apostas ou de qualquer outro, pois isso prejudica o planejamento de qualquer empresa estabelecida legalmente no Brasil, sob concessão pública, pagando por essa concessão e tendo condições de operar suas atividades dentro da lei”, declarou o presidente da Câmara na ocasião.

Principais pontos definidos pelo PL Antifacção

O PL Antifacção, oficialmente denominado “Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado no Brasil”, recebeu também o apelido de Lei Raul Jungmann – em homenagem ao ex-ministro da Justiça do governo Michel Temer (2016-2018), falecido em janeiro.

O texto, que segue para sanção do presidente Lula, tipifica diversas condutas de organizações criminosas e milícias privadas, atribuindo a elas penas de 20 a 40 anos de prisão em um novo tipo de crime, o “domínio social estruturado”. Quem colaborar com esse crime será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

A proposta estabelece ainda que os condenados pelos novos crimes previstos não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Seus dependentes também não receberão auxílio-reclusão caso os presos estejam detidos provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Caso os presos exerçam função de comando ou liderança em facções, serão obrigatoriamente encaminhados a presídios federais de segurança máxima.

O texto define como “facção criminosa” qualquer organização criminosa ou três ou mais pessoas que usem violência, ameaça grave ou coerção para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. Ações contra serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, abrangendo atividades atualmente denominadas “novo cangaço”, também foram enquadradas no termo.

Um dos pontos polêmicos ao longo da tramitação foi a destinação dos recursos e bens apreendidos pelas investigações contra facções criminosas. Segundo o governo, o texto final garante a “alienação antecipada e a destinação célere dos bens para os órgãos de segurança pública”.

A Câmara definiu que, nos casos envolvendo órgãos federais e estaduais, os valores apreendidos serão divididos igualmente, com 50% para cada, sendo destinados igualmente ao Fundo Nacional de Segurança Pública e aos respectivos Fundos Estaduais. Caso a investigação seja conduzida apenas pelo governo federal, 100% do valor será destinado ao Fundo Nacional.

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