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Gilmar determina cumprimento imediato de decisões do STF sobre penduricalhos

Gilmar determina cumprimento imediato de decisões do STF sobre penduricalhos

Gilmar determina cumprimento imediato de decisões do STF sobre penduricalhos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) que todos os Ministérios Públicos estaduais cumpram imediatamente as decisões que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, conhecidas como penduricalhos, a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).

Na determinação, Gilmar ressaltou que não será permitido adiantar tais verbas, sendo autorizados apenas os pagamentos de valores retroativos já reconhecidos administrativamente e programados, desde que dentro do cronograma e da disponibilidade orçamentária.

“Portanto, está proibida qualquer reprogramação financeira com o intuito de concentrar, acelerar ou aumentar os desembolsos, bem como incluir novas parcelas ou beneficiários não previstos no planejamento original”, afirmou o ministro.

O ministro alertou também que qualquer descumprimento das determinações será considerado um ato “atentatório à dignidade da justiça” e poderá acarretar em responsabilização administrativa, disciplinar e penal. A ordem será enviada aos procuradores-gerais de Justiça dos estados, ao procurador-geral da República e aos órgãos correicionais do Judiciário e do Ministério Público.

O Supremo adiou para 25 de março a análise das liminares que suspenderam pagamentos acima do teto constitucional, concedidas por Gilmar Mendes e Flávio Dino. Até essa data, as decisões permanecem válidas.

Dino estabeleceu um prazo de 60 dias para que órgãos de todos os níveis revisem as verbas pagas a membros de Poder e suspendam parcelas sem previsão legal, além de proibir a criação de novas vantagens que ultrapassem o teto constitucional.

Gilmar condicionou o pagamento de indenizações no Judiciário e no MP à existência de lei aprovada pelo Congresso, reforçando a necessidade de adequação dos tribunais e ministérios públicos estaduais às normas constitucionais.

Liminares seguem válidas até julgamento definitivo

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