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Pedidos de medidas protetivas de urgência para mulheres tem crescimento em Guarulhos

Pedidos de medidas protetivas de urgência para mulheres tem crescimento em Guarulhos

Pedidos de medidas protetivas de urgência para mulheres tem crescimento em Guarulhos

Neste mês dedicado às mulheres, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo reafirma seu compromisso no combate à violência de gênero e na garantia de acesso à proteção jurídica e à rede de apoio. Em todo o estado, a instituição registrou aumento no número de solicitações de medidas protetivas de urgência: foram 5.016 em 2023, 5.139 em 2024 e 5.749 em 2025. Na região de Guarulhos, também houve um crescimento significativo: 12 pedidos em 2023, 52 em 2024 e 171 em 2025. Previsto na Lei Maria da Penha, esse recurso é crucial para interromper situações de violência e preservar a integridade das vítimas.

A defensora Pública-Geral do Estado em exercício, Bruna Simões, destaca que a Defensoria Pública desempenha um papel essencial no acesso à Justiça e no fortalecimento da rede de proteção às mulheres. “Os dados de violência contra a mulher continuam alarmantes e reforçam a necessidade de atuação constante das instituições.

A Defensoria Pública trabalha para garantir que mulheres em situação de violência tenham acesso à informação, acolhimento e às medidas protetivas previstas em lei, com atendimento humanizado e orientação jurídica que permita a essas vítimas reconstruírem suas trajetórias com dignidade e segurança”, afirma.

Medida protetiva pode interromper ciclo de violência

Para a defensora Pública Isabella Benitez Galves, assessora da Assessoria Especial da Equidade de Gênero, a medida protetiva “é um dos instrumentos mais eficazes da Lei Maria da Penha para garantir segurança imediata a mulheres em situação de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral”.

A medida protetiva de urgência pode ser solicitada por mulheres em situação de violência doméstica e familiar e tem a finalidade de assegurar proteção imediata. Entre as determinações mais comuns estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima, restrição ou suspensão de visitas aos filhos, medidas patrimoniais, entre outras. A defensora acrescenta que “a medida protetiva de urgência é importante porque salva vidas e interrompe o ciclo de violência”.

O pedido pode ser feito na Delegacia de Polícia, especialmente nas Delegacias de Defesa da Mulher, nas unidades da Defensoria Pública, no Ministério Público ou por meio de advogado. Na Defensoria, além da orientação jurídica, a mulher pode receber atendimento qualificado e acolhimento para avaliação de sua situação concreta.

Segundo Isabella, “o relato da vítima de violência doméstica e familiar tem especial relevância”. Ela observa que fotografias, mensagens, prints e declarações de testemunhas podem ajudar, mas ressalta que, mesmo sem esses elementos, a mulher deve buscar atendimento: “se a mulher não tiver acesso a essas provas, não tem problema. Ela pode procurar a Defensoria Pública e passará por atendimento com defensor e com a equipe multidisciplinar. Um relatório desse atendimento será elaborado e servirá como prova no processo”.

Após o pedido da medida protetiva, o caso é encaminhado ao Judiciário. A defensora Pública Raquel Peralva Martins de Oliveira, assessora da Casa da Mulher Brasileira, destaca que, de acordo com o artigo 18 da Lei Maria da Penha, o juiz, ao receber um pedido de medida protetiva, tem até 48 horas para decidir. “Depois que a decisão é proferida concedendo as medidas protetivas, o cartório judicial vai providenciar a intimação das partes a respeito da concessão dessa medida protetiva”, afirma. A comunicação ao agressor é etapa essencial para o efetivo cumprimento das restrições impostas.

Além do pedido de medida protetiva de urgência, a Defensoria Pública também pode adotar outras providências jurídicas necessárias para ampliar a proteção da mulher e de seus filhos, de acordo com a situação apresentada em cada caso. Entre elas, estão o ajuizamento de ações e pedidos relacionados à pensão alimentícia, divórcio, guarda de filhos, regulamentação de visitas e outras medidas na área de família, de modo a oferecer uma resposta mais completa diante das consequências da violência doméstica e familiar.

Na regional de Guarulhos, o atendimento também se articula com a rede local de proteção às mulheres. O coordenador regional, Alexandre Augusto Ferreira Dutra, afirma que “nota-se temor por parte das vítimas quanto a possíveis consequências da busca por ajuda, potencializado pelo sofrimento decorrente da própria violência e pela falta de recursos para o amparo familiar. A Defensoria Pública oferece atendimento multidisciplinar, tanto jurídico quanto psicossocial, propiciando acolhimento qualificado em diversas frentes.”

Segundo ele, “o município de Guarulhos conta com rede de apoio fornecida pela ronda da GCM para acompanhamento do cumprimento de medidas protetivas, além de Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Casa das Rosas, Margaridas e Beths), no qual inclusive há atendimento pela Defensoria Pública.”

Defensor também deixa uma mensagem para mulheres que ainda têm receio de procurar ajuda:

“O primeiro passo é não se sentir envergonhada, nem sozinha, e pedir ajuda. A Unidade Guarulhos dispõe de um cargo específico para prestar assistência jurídica qualificada às mulheres em situação de violência, com quadro de apoio psicossocial, além do contato com a rede do município, que inclusive possibilita acolhimento provisório da vítima e seus dependentes em abrigos sigilosos.”

Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública em casos de violência contra a mulher

A Defensoria Pública presta atendimento jurídico gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade e, em regra, que recebam até três salários-mínimos por família, podendo ser até quatro, a depender da composição familiar. Mas, nos casos de violência contra a mulher, não há recorte de renda para realização do pedido de medida protetiva.

O atendimento busca garantir orientação jurídica, pedido de medidas protetivas e encaminhamento para a rede de proteção, conforme as necessidades de cada mulher.

O que levar no atendimento

É recomendável apresentar documentos pessoais e, sempre que possível, materiais que ajudem a demonstrar a violência sofrida, como fotografias, mensagens de texto, prints de celular, áudios, vídeos, boletim de ocorrência e contatos de testemunhas. No entanto, a ausência desses elementos não impede o atendimento. Mesmo sem provas documentais, a mulher pode procurar a Defensoria Pública para receber orientação, acolhimento e avaliação do caso.

Canais de atendimento da Defensoria Pública

Para situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, a Guarda Civil Municipal pode ser contatada pelo telefone 153. O registro de boletim de ocorrência pode ser feito de forma online ou em Delegacia de Defesa da Mulher.

A Defensoria Pública também recebe solicitações de atendimento pela internet, no endereço www.defensoria.sp.def.br, pelo telefone 0800 773 4340 ou de forma presencial, na Rua 7 de Setembro, 30, Centro, Guarulhos, das 8h às 17h.

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