Acusado de esfaquear 3 pessoas e matar ex-cunhado por não aceitar fim de relacionamento vai a júri popular em Limeira
Paulo César Franco de Oliveira, de 36 anos, fugiu do local em uma motocicleta
Arquivo pessoal
Justiça de Limeira decide que acusado de esfaquear 3 pessoas e matar ex-cunhado por não aceitar fim de relacionamento irá a júri popular
A Justiça de Limeira (SP) decidiu que vai a júri popular Paulo César Franco de Oliveira, acusado de matar seu ex-cunhado a facadas e esfaquear sua ex-companheira e ex-sogra, em 26 de outubro de 2024. O réu está preso.
O crime ocorreu por volta das 2h11, na Rua Canudos, no Jardim Ernesto Kühl. Em depoimento à polícia, a ex do acusado afirmou que foram casados por 12 anos e se separaram entre fevereiro e março de 2024, devido a ciúmes, possessividade e agressões.
Ela relatou que, após a separação, passou a morar na casa de sua mãe, mas seu ex não aceitava o fim do relacionamento e passou a persegui-la e ameaçá-la. No dia do crime, acordou com seu irmão gritando “mãe, mãe”, mas Paulo já estava no corredor e foi até seu quarto, esfaqueando-a no peito, mão direita, costas, axila e cabeça.
Já a ex-sogra do acusado, na época do crime com 62 anos, testemunhou que, ao ouvir barulhos no portão e se levantar, Paulo a empurrou e foi em direção ao quarto da ex-esposa. Ao presenciar a filha sendo esfaqueada, tentou intervir, porém também foi atingida com golpes no ombro, braço, costas e cabeça.
A ex-sogra ainda mencionou que seu filho Bruno José da Silva, então com 38 anos, foi o primeiro a ser atacado ao abrir o portão para guardar o carro. Ela o encontrou caído na calçada, sem vida. A perícia identificou pelo menos três lesões por arma branca em Bruno, uma na região do crânio e duas nas costas. A arma do crime não foi encontrada.
Mãe e filha foram socorridas e levadas à Santa Casa de Limeira, onde sobreviveram. O acusado, com 36 anos na época, fugiu do local de moto, mas foi capturado.
BOs e medida protetiva
Uma familiar das vítimas revelou à polícia que o acusado já tinha sido alvo de boletins de ocorrência e medida protetiva de sua ex devido a ameaças e perseguições.
“Como se denota, à luz do arcabouço probatório constante dos autos, há indícios suficientes de autoria, que recaem sobre a pessoa do denunciado, de modo que deve ser pronunciado”, justificou o juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal de Limeira, ao decidir que o réu vai a júri popular.
Ele responde por homicídio qualificado consumado e por duas tentativas de feminicídio qualificado. As qualificadoras apontadas – características do crime que podem elevar a pena – são recurso que dificultou a defesa da vítima, ação “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, motivo fútil e meio cruel.
No processo, ele é representado pela Defensoria Pública, que não se manifesta sobre casos criminais nos quais atua. Perante a polícia e Justiça, o réu optou por permanecer em silêncio.
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