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Adesão a programa de regularização de bens da Receita Federal termina na próxima semana

Adesão a programa de regularização de bens da Receita Federal termina na próxima semana

Adesão a programa de regularização de bens da Receita Federal termina na próxima semana

O prazo para adesão aos novos programas da Receita Federal para regularização e atualização de bens móveis e imóveis encerra na próxima quinta-feira, dia 19. A adesão tem sido limitada, especialmente no que diz respeito à regularização de bens ou direitos não declarados ou informados de forma incorreta ao fisco. Para regularizar nessas condições, é necessário pagar 15% de imposto e uma multa adicional de 15% sobre o valor total dos recursos, bens ou direitos, até o dia 27 de fevereiro. O contribuinte também deve comprovar a origem lícita dos recursos utilizados na aquisição desses ativos.

O tributarista Raul Iberê Malagó, sócio do M&A Law, aconselha a regularização, destacando que a confissão pode reduzir a multa, que pode chegar a 100%, e evitar acusações de sonegação fiscal. Ele salienta que essa é uma oportunidade para regularizar criptoativos, uma vez que o governo brasileiro possui meios para identificar esse tipo de ativo por meio de troca de informações financeiras com outros países.

No entanto, a busca por orientação sobre esse programa tem sido reduzida. A tributarista Franciny de Barros, sócia do Candido Martins Cukier, menciona um caso relacionado a uma herança e ressalta que diversos fatores têm diminuído o potencial de bens não declarados, como o aumento da regulação e fiscalização desses ativos nos últimos anos.

Muitos contribuintes já regularizaram seus ativos no programa de repatriação de 2016, e a dificuldade em comprovar a origem lícita dos ativos, aliada à alta carga tributária (30%), tem sido um obstáculo. “As pessoas receiam a elevada tributação e a possibilidade de não conseguirem comprovar a origem legítima. Existe incerteza quanto aos documentos que a Receita Federal considerará suficientes”, destaca.

Marcelo John, tributarista do escritório Schiefler Advocacia, destaca a complexidade em comprovar a origem lícita dos ativos, reconstituir a trajetória de aquisição e identificar quais erros ou omissões devem ser corrigidos. Ele observa que, geralmente, surgem casos pontuais com contribuintes que enfrentam problemas específicos e desejam resolver com segurança jurídica, especialmente diante de situações que exigem exposição, como reorganizações patrimoniais, transações bancárias de grande porte, auditorias internas, planejamento sucessório ou necessidade de justificar a origem dos recursos.

A adesão pode ser realizada pelo e-CAC (portal de serviços da Receita Federal), na seção destinada ao Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial).