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Após Master, CMN aprova mudanças de regras do FGC

Após Master, CMN aprova mudanças de regras do FGC

Após Master, CMN aprova mudanças de regras do FGC

O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou, nesta quinta-feira (22), as mudanças no estatuto social e no regulamento do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) deliberadas em Assembleias Gerais realizadas em setembro de 2025 e janeiro de 2026.

As alterações fazem parte do processo de revisão iniciado após a série de liquidações relacionadas ao caso Banco Master.

Segundo o FGC, entre as mudanças está “a ampliação de suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de associadas, mediante reconhecimento de situação conjuntural adversa pelo Banco Central”.

O Fundo afirma que esse tipo de acordo “visa assegurar a continuidade na oferta de serviços financeiros e a redução de custos para o Fundo e riscos para o sistema financeiro”.

O Banco Master foi liquidado em 18 de novembro de 2025 pelo Banco Central. Antes da intervenção, a instituição já apresentava problemas financeiros e operacionais que vinham sendo monitorados pelo regulador, além de negociações para venda ao BRB (Banco de Brasília), que não avançaram diante do agravamento da situação.

Após a liquidação, outros cinco bancos ligados ao Master também foram liquidados pelo BC, em desdobramentos que permanecem sob investigação administrativa e judicial.

Como a maior parte dos ativos do Master estava coberta pelo FGC, com garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, os desembolsos previstos podem ultrapassar R$ 47 bilhões.

Desta forma, as mudanças do FGC incluem ainda reforço de governança.

O estatuto passa a prever “a cobertura de despesas ou responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do Fundo”, alinhando-se ao Core Principle 5 – Legal Protection da IADI (International Association of Deposit Insurers).

O pacote aprovado pelo CMN também moderniza etapas operacionais do pagamento de garantias, com “regras mais claras para envio e correção de informações; aumento da transparência, via divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada para o público; esclarecimento sobre limites e atualização de valores e estabelecimento de prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias após o recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes”.

De acordo com o FGC, essas medidas “permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”.

O Fundo afirma ainda que as mudanças fortalecem a estabilidade do SFN (Sistema Financeiro Nacional), “mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente, sem afetar as liquidações recentes de instituições financeiras”.

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