Câmara aprova projeto que cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro – Notícias
Câmara aprova projeto que institui protocolo de atendimento a vítimas de estupro
04/03/2026 – 23:13
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Soraya Santos, relatora do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde ou delegacias para casos de estupro e violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A iniciativa será encaminhada ao Senado.
De autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o Projeto de Lei 2525/24 foi aprovado nesta quarta-feira (4) com uma proposta substitutiva da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). “Desde 2013, existem leis que não são cumpridas. Este projeto consolida procedimentos essenciais em um único texto”, afirmou a relatora.
O texto aprovado estabelece que o descumprimento do protocolo pode ser configurado como violência institucional, caso resulte em revitimização ou prejuízo à investigação ou proteção da vítima. De acordo com a Lei 13.869/19, esse crime é punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
O projeto determina que, se o primeiro atendimento à vítima for feito por um profissional de segurança pública, ele deve assegurar o encaminhamento imediato da pessoa a uma unidade de saúde pública e registrar a ocorrência.
No caso do atendimento inicial ocorrer em uma unidade de saúde, após a avaliação inicial e constatação da violência ou estupro, a unidade deve encaminhar o laudo médico à autoridade competente.
Em ambas as situações, o protocolo estabelecido deve ser seguido, ressaltando a importância da adoção de medidas preventivas e terapêuticas conforme previsto na Lei 12.845/13 por meio de atendimento médico imediato.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Coronel Fernanda, autora da proposta
No tratamento das lesões e no atendimento de emergência, os profissionais de saúde devem preservar materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal. Caso seja coletado algum material na unidade de saúde, este deve ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.
A vítima terá prioridade máxima de atendimento também no órgão de perícia oficial para realização do exame de corpo de delito. Se a vítima estiver impossibilitada de comparecer, o perito deve deslocar-se até o local onde ela se encontra para realizar o exame.
O laudo pericial deve ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, podendo ser prorrogado conforme o Código de Processo Penal.
Nas localidades sem órgão de perícia oficial de natureza criminal, a perícia deve ser realizada por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
Local do crime
A vítima deve ser informada de maneira clara e acessível sobre todos os seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico, psicológico especializado e assistência social.
No que diz respeito ao local do crime, o delegado deve tomar todas as medidas necessárias para preservar o ambiente e as provas materiais que possam contribuir para a investigação até a chegada dos peritos oficiais de natureza criminal.
Esses peritos serão responsáveis pela preservação do local do crime e pela realização de exames periciais.
Salas reservadas
As unidades policiais ou de saúde que realizarem atendimento a vítimas de violência contra esse público devem contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, respeitando as diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade.
Uma medida direcionada principalmente a cidades menores prevê que os peritos não oficiais nomeados possam ser capacitados por peritos da perícia oficial criminal.
No caso de vítimas menores de idade, o Conselho Tutelar deve ser comunicado e poderá autorizar e adotar os procedimentos necessários conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em situações como dificuldade de localização ou obtenção de autorizações dos responsáveis.
Treinamento
Os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento às vítimas de violência mencionadas devem receber treinamento específico e periódico para garantir um atendimento que evite a revitimização.
Atendimento imediato
Além do atendimento imediato e obrigatório em todos os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), o projeto de lei de 2013 inclui novos serviços a serem realizados nesse atendimento:
- coleta de material para exame toxicológico, se necessário; e
- comunicação obrigatória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial em até 24 horas para providências e registros estatísticos.
No tratamento das lesões, além de preservar materiais, o médico deve coletá-los para compor o corpo de delito (exame pericial).
Os órgãos de perícia oficial de natureza criminal devem capacitar os médicos dos serviços de saúde para realizar essa coleta de vestígios.
Esses órgãos também devem realizar o exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo que não identificado.
Debate
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) destacou que “a função do Parlamento é proteger as mulheres brasileiras da crueldade e barbaridade”.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou a importância da coleta de provas nas unidades de saúde e sua preservação para fins de investigação. “O texto garante uma sala específica e atendimento multidisciplinar sem revitimização, que, se ocorrer, será considerada violência institucional”, declarou.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) enfatizou que, no Brasil, a cultura do estupro está ligada à misoginia.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



