Caso do cachorro Orelha: vídeo expõe contradição, Delegada mentiu?
Imagens indicam saída do condomínio no horário da agressão
Imagens de câmeras de segurança levaram a Polícia Civil de Santa Catarina a apontar contradições no depoimento do adolescente investigado pela morte do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis. Com a conclusão do inquérito, encaminhada na terça-feira, 3 de fevereiro de 2026, a polícia pediu à Justiça a internação provisória do adolescente, por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos.
Segundo a apuração policial, o adolescente declarou que permaneceu na área da piscina durante todo o período da madrugada. No entanto, imagens de monitoramento o mostram saindo do condomínio às 5h25 do dia 4 de janeiro e retornando às 5h58, acompanhado de uma amiga. A polícia indica que a agressão ao animal ocorreu por volta das 5h30.
O que a polícia afirma ter identificado nas imagens
De acordo com a Polícia Civil, as gravações sustentam que houve omissão de fatos e versões conflitantes ao longo do depoimento. Além disso, o delegado responsável afirmou que o jovem “se contradisse em diversos momentos”, o que pesou para a formalização do pedido de internação provisória.
Ao todo, 24 testemunhas foram ouvidas. Ainda assim, a investigação passou por uma triagem ampla, com oito adolescentes inicialmente apurados ao longo do procedimento, até a conclusão do inquérito.
Laudo aponta golpe forte na cabeça e hipótese do instrumento
O laudo pericial citado em reportagens aponta que Orelha sofreu uma lesão contundente na cabeça. A hipótese registrada é de golpe compatível com chute ou com objeto rígido, como madeira ou garrafa. Esse ponto é central porque afasta uma explicação meramente acidental e reforça a linha de maus-tratos.
Estado do animal e linha do tempo dos fatos
O cachorro foi encontrado agonizando na praia no dia 5 de janeiro e foi levado para atendimento veterinário emergencial, mas não resistiu. O relato do socorro descreve lesões graves na cabeça e no olho esquerdo, além de desidratação intensa.
Por que o nome do adolescente não pode ser divulgado
Como o caso envolve menor de 18 anos, a divulgação de elementos que permitam identificá-lo é vedada pela regra de sigilo do ECA, que proíbe a exposição de atos e informações do procedimento quando isso puder levar à identificação do adolescente. Essa restrição vale mesmo diante de grande repercussão pública.
O que significa “internação provisória” no ECA
A internação provisória é uma medida cautelar anterior à sentença e, pela disciplina do ECA, tem prazo máximo de 45 dias. Em termos práticos, trata-se de uma forma de resguardar o procedimento e a ordem pública, quando o Judiciário entende que há necessidade, com decisão fundamentada.
Se a internação será ou não decretada depende da análise judicial do pedido policial e da manifestação do Ministério Público, que atua no controle da legalidade e da suficiência dos elementos colhidos no inquérito.
Ver essa foto no Instagram
RBN




Publicar comentário