Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha e outros alvos da CPI do INSS
Por ANA POMPEU
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do STF Flávio Dino suspendeu nesta quinta-feira (5) a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os investigados pela CPI mista do INSS, incluindo Fabio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do ex-presidente Lula. Essa decisão segue a favorável à empresária Roberta Moreira Luchsinger, emitida no dia anterior.
O ministro afirmou que caso a CPI julgue necessário, poderá reconsiderar a quebra de sigilo para todos os envolvidos. Ele ressaltou que essa medida não compromete as investigações em andamento pela Polícia Federal.
“É importante esclarecer que a decisão anterior e a atual não estão relacionadas e não anulam as quebras de sigilo realizadas nas investigações da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em processos distintos”, declarou o ministro.
O ministro considerou inválidas todas as petições que buscavam estender a decisão favorável à empresária.
A comissão aprovou 87 requerimentos em 26 de fevereiro. As defesas questionaram o procedimento adotado para a votação, realizada em conjunto.
Na liminar emitida, Dino argumentou que “não é apropriado violar os direitos constitucionais de forma indiscriminada”.
Inicialmente, advogados acreditavam que a decisão do ministro poderia suspender todos os requerimentos, por entender que houve irregularidades na quebra de sigilo durante a sessão da CPI. No entanto, após esclarecimentos do relator de que a decisão era específica para a empresária, os advogados passaram a solicitar a extensão da medida para seus respectivos clientes.
Além da defesa de Lulinha, outras defesas, como as do lobista Márcio Alaor, do economista e ex-CEO do Banco Master Augusto Ferreira Lima, da empresária e presidente do Palmeiras Leila Pereira, e da holding PKL One Participações, proprietária do Credcesta, também pediram a Dino que impedisse a quebra de sigilo contra eles.
Nesta quinta-feira, Dino destacou que diferenciar as situações dos citados pela CPI para as quebras de sigilo geraria incertezas jurídicas e debates prolongados tanto em instâncias administrativas (Banco Central e Receita Federal) quanto judiciais.
“Devido à votação em bloco ocorrida na sessão de 26 de fevereiro de 2026, é impossível – até mesmo pelo princípio lógico da não contradição – considerar tal ato nulo para alguns e válido para outros”, afirmou.
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