Exército e STF não dão informações sobre o trabalho de generais condenados
Por Cleber Lourenço
Mesmo após decisões judiciais que autorizaram a atuação dos generais Mário Fernandes e Paulo Sérgio Nogueira em atividades internas do Exército, as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal seguem sem esclarecer à sociedade quais tarefas estão sendo efetivamente desempenhadas, se os trabalhos já tiveram início ou quando começarão. As autorizações, concedidas no âmbito das ações que apuram a tentativa de golpe de Estado, permitem que os militares atuem na área de doutrina e produção de conteúdos internos da Força.
O caso de Mário Fernandes é considerado especialmente sensível. Segundo a investigação da Polícia Federal, o general é apontado como autor de um plano que previa o sequestro e o assassinato de autoridades, no contexto das articulações golpistas investigadas após o resultado das eleições presidenciais. A apuração da PF indica que o planejamento fazia parte da estratégia para impedir a posse do presidente eleito e consolidar a ruptura institucional.
A situação ganha contornos ainda mais peculiares porque o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, autorizou inicialmente que Mário Fernandes exercesse atividades internas no Exército e, apenas posteriormente, fez um pedido formal de informações e detalhamento sobre o trabalho que seria desempenhado pelo general. O pedido foi encaminhado ao Comando do Exército na última terça-feira (13).
O general Paulo Sérgio Nogueira, condenado por tentativa de golpe
O prazo de 48 horas concedido pelo ministro para que o Exército prestasse esclarecimentos se encerrou ainda na semana passada. Até o momento, porém, o STF não informou se houve resposta dentro do prazo estipulado, nem tornou público o teor das informações eventualmente encaminhadas pela Força.
Apesar da gravidade das acusações, não há informação pública sobre a carga horária, o local de execução das atividades, o grau de supervisão ou o impacto institucional dos trabalhos atribuídos aos dois generais. Procurado, o Exército não detalhou quais manuais, textos ou produtos doutrinários estariam sob responsabilidade dos militares, tampouco informou se há limites objetivos para a atuação deles dentro da estrutura da Força.
O STF, por sua vez, também não esclareceu se os generais já iniciaram as atividades autorizadas, nem se existe algum tipo de acompanhamento ou prestação de contas ao Judiciário. Questionado por meio de sua assessoria, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes não informou se os trabalhos começaram, se há cronograma definido ou quais parâmetros foram fixados para a execução das atividades.
As autorizações chamam atenção porque envolvem militares condenados por participação em uma tentativa de ruptura institucional atuando justamente na área responsável pela formulação e revisão de conceitos doutrinários do Exército Brasileiro. Trata-se de um setor estratégico, responsável por consolidar entendimentos sobre hierarquia, disciplina, papel institucional das Forças Armadas e sua relação com o poder civil.
A ausência de transparência sobre a natureza dessas atividades dificulta o controle social e levanta dúvidas sobre os critérios adotados para a concessão do benefício. Na prática, o trabalho autorizado pode ser considerado atividade laboral formal, com possíveis reflexos na execução penal, o que amplia o debate sobre isonomia de tratamento entre réus militares e civis.
Até o fechamento desta reportagem, nem o Exército nem o STF haviam fornecido informações adicionais sobre o conteúdo, o cronograma ou a supervisão dos trabalhos atribuídos aos generais Mário Fernandes e Paulo Sérgio Nogueira.



