Gonet limita pagamento de penduricalhos no MP após decisão do STF
O chefe do Ministério Público Federal, Paulo Gonet, orientou os demais ramos do MP a observarem o limite constitucional de R$ 46,3 mil para o pagamento de benefícios retroativos que excedam o teto remuneratório.
Penduricalhos são vantagens financeiras que, somadas ao salário, ultrapassam o limite estabelecido pela Constituição.
A recomendação foi enviada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (2).
No dia 27 de março, Mendes reafirmou sua decisão de proibir o pagamento de penduricalhos aos membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, e vetou a realização de reprogramações financeiras para acelerar os repasses retroativos.
O ministro também solicitou que o CNMP prestasse esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão.
Nos esclarecimentos, a corregedoria do conselho informou que a recomendação é para que não sejam efetuados pagamentos que ultrapassem o limite estabelecido.
“A recomendação estipula que o total dos pagamentos retroativos não exceda o valor mensal de R$ 46.366,19, com interrupção do pagamento após 45 dias, conforme determinado na ADI n. 6.606/MG. Fica proibida a antecipação de verbas programadas para meses seguintes, bem como qualquer reprogramação financeira para concentrar, acelerar ou aumentar os desembolsos”, afirmou o conselho.
O Supremo adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.



