Homem é condenado a pagar aluguel à irmã por uso de imóvel herdado em SP; entenda
Homem é sentenciado a remunerar a irmã pela utilização de imóvel herdado em SP; compreenda o caso
Cubatão (SP) vista de cima
Alexsander Ferraz/AT
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que um indivíduo pague à sua irmã pelo período de 33 meses em que ocupou sozinho uma residência herdada de seu pai, em Cubatão (SP). O juiz fixou um valor de aluguel de R$ 500 por mês, totalizando cerca de R$ 16,5 mil, excluindo juros e correção monetária. A decisão ainda pode ser contestada.
O pai dos irmãos faleceu em setembro de 2019, e o homem permaneceu no imóvel desde então. A solicitação foi iniciada a partir da notificação feita pela irmã em janeiro de 2022 e perdurou até setembro de 2024, quando a casa foi vendida.
Para se defender, o homem argumentou que não deveria pagar aluguel devido à ausência de abertura de inventário do imóvel. Ele apelou da sentença proferida pelo juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara de Cubatão, porém o recurso foi negado e a decisão mantida em instância superior.
A questão foi avaliada pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que analisou o recurso em 8 de janeiro e divulgou a decisão no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 21 de janeiro. O entendimento foi unânime entre os desembargadores Alcides Leopoldo, Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone.
O relator Alcides Leopoldo destacou que a legislação determina a transferência imediata do patrimônio aos herdeiros no momento do óbito. “De acordo com esse princípio, a sentença de partilha no inventário possui natureza meramente declaratória”, declarou.
Ele acrescentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que “aquele que ocupa exclusivamente o imóvel deixado pelo falecido deve remunerar os demais herdeiros com valores proporcionais a título de aluguel, quando há oposição à sua ocupação exclusiva”.
O g1 procurou entrar em contato com as defesas dos irmãos, porém não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
Imagem ilustrativa de contrato de aluguel
Divulgação

/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/B/A/8nngbQSgivqKQZPP3Hpw/estudio-hoje-em-casa-2.jpg)

/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/m/L/TBQ69nTji4xM9hT7EjkA/ortiz2.jpg)