Homem perde testículo após erro em cirurgia de hérnia
Um médico foi sentenciado a compensar um paciente por realizar uma operação para corrigir hérnia no lado incorreto do corpo, em Minas Gerais. Esse equívoco resultou em procedimentos cirúrgicos adicionais, que culminaram na remoção de um testículo.
A sentença foi emitida pela Comarca de Ipatinga e confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O médico terá que pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. Os nomes dos envolvidos e as datas dos procedimentos não foram divulgados devido ao sigilo do processo judicial.
No processo, o paciente relatou que deveria passar por uma cirurgia para corrigir uma hérnia inguinal no lado esquerdo. Contudo, o cirurgião realizou a incisão no lado direito, o que demandou um segundo procedimento no local adequado.
Durante a segunda cirurgia, o paciente sofreu torção testicular, uma condição em que o fluxo sanguíneo é bloqueado devido ao giro e torção do cordão espermático. Devido à gravidade da situação, foi necessária uma terceira cirurgia para a remoção de um dos testículos, conforme relatado pelo TJMG.
Em instância anterior, o médico já havia sido considerado culpado por erro médico. Ambas as partes apelaram da decisão. O paciente solicitou um aumento na indenização, alegando ter se tornado infértil após as cirurgias. Por outro lado, o médico argumentou que o erro foi coletivo, atribuído à equipe cirúrgica, e não apenas a sua responsabilidade individual.
Ao analisar o caso, o relator ressaltou que a jurisprudência determina que o cirurgião principal seja responsável diretamente por suas ações durante o procedimento, incluindo aquelas relacionadas ao cumprimento dos protocolos básicos de segurança, como verificar o local da intervenção.
“É responsabilidade do líder da equipe cirúrgica garantir a correta verificação durante a cirurgia, sendo inaceitável delegar a responsabilidade pela conferência de informações básicas, como o local da incisão”, afirmou o relator.
O desembargador Fernando Caldeira Brant manteve a decisão inicial e considerou apropriados os valores estabelecidos para a indenização. Ele mencionou que um laudo pericial indicou que o paciente já apresentava condições pré-existentes que afetavam sua função hormonal e reprodutiva. O voto foi acompanhado pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e pelo desembargador Fernando Lins.
A Justiça rejeitou o pedido do paciente por uma indenização adicional devido à suposta perda de renda, por falta de comprovação documental suficiente dos prejuízos financeiros alegados.
Como os nomes das partes não foram divulgados, a reportagem não conseguiu contatá-los para obter posicionamento. O espaço permanece aberto para futuras manifestações.


