Irmãos de Toffoli não são obrigados a depor em CPI, decide Mendonça
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a testemunhar na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado.
Ontem (25), José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli foram convocados pela comissão para prestar esclarecimentos sobre as transações financeiras envolvendo a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master. A empresa familiar era proprietária do resort Tayayá, situado no Paraná.
Na decisão, o ministro acolheu o pedido da defesa dos irmãos de Toffoli e afirmou que eles foram tratados pela CPI como investigados. Portanto, segundo Mendonça, não são obrigados a fornecer evidências contra si mesmos, sendo o depoimento opcional.
“Há precedentes do Supremo Tribunal Federal estabelecendo que o direito de um investigado de não se autoincriminar inclui a decisão de comparecer ou não ao evento”, decidiu o ministro.
Segundo o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, há suspeitas de que a Maridt atuou como uma empresa de fachada para lavagem de dinheiro.
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Defesa
Em petição enviada ao Supremo, os advogados dos irmãos de Toffoli argumentaram que a CPI não pode compelí-los a depor, considerando que estão sob investigação. Além disso, a defesa ressaltou que poderiam ser sujeitos a responsabilização penal durante a oitiva.



