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O nó das emendas na esfera estadual e municipal

O nó das emendas na esfera estadual e municipal

O nó das emendas na esfera estadual e municipal

O desafio das emendas na esfera estadual e municipal

O surgimento das emendas impositivas, que são emendas parlamentares de execução obrigatória, promoveu uma significativa mudança na dinâmica financeira do Brasil, transferindo parte do poder de alocação de recursos do Executivo para o Legislativo. Este novo modelo, apesar de ter sido criado para dar mais autonomia aos parlamentares e reduzir práticas políticas questionáveis, acabou gerando uma série de problemas. Além da falta de transparência e desvios de verbas relatados pela mídia, surgiram debates jurídicos que agora preocupam Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais em todo o país.

O desafio está em adaptar o modelo federal para esferas estaduais e municipais. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as regras do processo legislativo definidas na Constituição Federal devem ser seguidas pelos entes locais desde que haja autorização normativa específica. Assim, deputados estaduais e vereadores podem propor emendas impositivas, porém, surgiram controvérsias legais sobre os limites desse poder.

Um ponto crucial se encontra na distribuição de recursos para as emendas. A Constituição determina que o Congresso Nacional pode destinar até 2% da Receita Corrente Líquida para emendas individuais, sendo 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado Federal. No entanto, essa divisão gera impasses em relação aos demais entes federativos, considerando as diferenças institucionais entre os níveis de poder.

Em resposta a esse impasse, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que as emendas de parlamentares estaduais devem respeitar o limite de 1,55%, seguindo o modelo da Câmara dos Deputados como referência para as casas legislativas subnacionais.

Mesmo diante das disputas por percentuais, a questão mais urgente é a qualidade dos gastos. A impositividade das emendas traz uma responsabilidade adicional. Não basta apenas direcionar os recursos, é essencial garantir transparência, racionalidade e que atendam às reais necessidades da população. Independentemente de ser 1,55% ou 2%, é fundamental que cada centavo do orçamento seja administrado com rigor e ética.

Por Dimas Ramalho, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo