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Penduricalhos pagos a magistrados poderiam derrubar mais da metade do déficit de juízes no país

Penduricalhos pagos a magistrados poderiam derrubar mais da metade do déficit de juízes no país

Penduricalhos pagos a magistrados poderiam derrubar mais da metade do déficit de juízes no país

Título: Penduricalhos pagos a magistrados poderiam reduzir mais da metade do déficit de juízes no Brasil

Na próxima quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a liminar que determinou a suspensão e revisão dos chamados “penduricalhos” no Sistema Judiciário. Um levantamento exclusivo da Transparência Brasil, obtido pelo ICL Notícias, revela que, em 2024 — último ano com informações completas –, foram desembolsados R$ 1,9 bilhão em penduricalhos a magistrados no país. Esse montante seria suficiente para custear a contratação de 2.272 juízes em todo o território nacional. Com o déficit de 4.013 magistrados no Brasil, o gasto com penduricalhos teria potencial para cobrir mais da metade dessa carência.

A falta de juízes resulta em uma fila de 80,6 milhões de processos, os quais, de acordo com o CNJ, levam em média dois anos e sete meses para serem julgados, impactando a vida de muitos cidadãos brasileiros.

O cálculo considerou apenas órgãos do Judiciário Estadual e Federal, da Justiça do Trabalho e Justiça Militar, totalizando 47 entidades cujos salários foram divulgados no Painel de Remuneração do CNJ, compilados na Plataforma DadosJusBr. Os benefícios analisados incluem licença compensatória, gratificação por acumulação de funções e gratificação de acervo. É importante ressaltar que o número atual pode ser ainda maior, levando em conta salários não incluídos no cálculo, além do aumento de tribunais e magistrados que passaram a receber esses benefícios.

Os “penduricalhos”, termo popularmente utilizado, são benefícios remuneratórios ou indenizatórios que fazem com que a remuneração mensal de servidores públicos ultrapasse o teto constitucional de R$ 46.366,19. Esses benefícios são estabelecidos por leis, resoluções administrativas ou interpretações de normas existentes, como atos normativos ou recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O coordenador de Projetos da Transparência Brasil, Cristiano Pavini, avalia que essa prática alimenta a “ineficiência do serviço público”. “Há uma clara opção dos gestores do Judiciário e do Ministério Público na União e nos Estados em priorizar o enriquecimento de seus membros em detrimento da eficiência da Justiça”, analisa Pavini.

Pavini considera que “o mais racional seria ampliar o número de membros, o quadro técnico dessas instituições. Ou seja, ao aumentar o número de funcionários, haveria mais pessoas para analisar os processos, resultando em maior celeridade e eficiência”, pondera.

A licença compensatória

Instituída em 2015 com base na Lei 13.093, a licença compensatória prevê o acréscimo de um terço ao salário de magistrados que acumulam funções no serviço. Por seu caráter remuneratório, esse benefício não foi pago por muito tempo para evitar ultrapassar o teto constitucional, estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Esse artigo determina que a remuneração, cumulativa ou não, não pode exceder o teto salarial de um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 46.366,19.

Em 2022, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) propôs que a licença compensatória pudesse ser usufruída como folga, podendo ser vendida pelo servidor, com o pagamento assumindo caráter indenizatório. O coordenador de Projetos da Transparência Brasil, Cristiano Pavini, explica que “o Ministério Público começou a adotar essa prática em 2023, o Judiciário replicou e, assim, houve uma verdadeira proliferação nesse sentido”.

A equiparação de acesso a benefícios entre membros do Ministério Público e do Tribunal de Justiça é um tema comum na discussão sobre os penduricalhos.

Controvérsia por recusa ao benefício

O Poder Judiciário de São Paulo passou a pagar a licença compensatória aos magistrados em setembro de 2023, com base na Resolução TJ-SP n. 876/23. Os membros do Ministério Público, por sua vez, começaram a ser contemplados com o benefício na mesma época, mas com base na Resolução PGJ-SP n. 1.650/23. Ao decidir realizar o pagamento retroativo a 2015, ano de aprovação da Lei 13.093, usada como base legal para o benefício, magistrados aposentados também foram contemplados.

O promotor de Justiça Jairo Edward De Luca, contrário ao pagamento do penduricalho, recusou o crédito de R$ 1,3 milhão referente ao período em que estava em atividade. Para ele, o pagamento é “antirrepublicano”, portanto, “ao optar por lutar contra esse benefício ilegítimo, não faz sentido recebê-lo; além disso, ainda tenho verbas pendentes a receber, pagas de forma parcelada, o que, por enquanto, eleva o valor de minha aposentadoria acima do teto”, afirmou.

A atitude recebeu duras críticas por parte dos membros do grupo Equiparação Já, assunto abordado em reportagem do Metrópoles. “Síndrome de Vira Lata mesmo, querer nivelar por baixo quando todos já receberam as suas verbas”, diz a mensagem da Promotora Valéria Maiollini em referência à atitude do colega. “O autor dessa ação é um inimigo da classe”, afirma o promotor Luiz Faggioni em outra mensagem. “Está militando para destruir direitos importantíssimos”, diz o promotor Leonardo Christino.

De Luca entrou com uma Ação Popular junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a declaração de nulidade dos atos normativos que autorizam o pagamento da licença compensatória. No documento, ele considera “muito preocupante, a propósito, o entendimento de que os atos normativos do CNJ e do CNMP têm força de lei” para justificar o pagamento da licença compensatória.

O ex-promotor afirma que “os atos do CNJ e do CNMP são instâncias administrativas que não contam com participação popular, sendo perfeitamente cabível a edição de um Decreto Legislativo do Congresso Nacional que declare nulos os atos do CNMP, tornando desnecessária a ação judicial”, afirma de forma categórica.

A licença compensatória, segundo ele, desvirtua o propósito da autonomia administrativa e financeira concedida ao sistema de justiça pela Constituição. “O objetivo dos constituintes, ao concederem a autonomia a essas instituições, foi preservar o Estado democrático, protegendo-as contra interferências externas”, explica.

O Coordenador de Projetos da Transparência Brasil reforça a percepção sobre a distorção na interpretação da Constituição. “Essa autonomia permite ao Judiciário fazer o que quiser com o orçamento”, introduz Cristiano Pavini. “Um percentual da receita arrecadada pelo Estado ou pela União é destinado ao custeio das atividades. Muitas vezes, esses órgãos solicitam suplementação orçamentária ao longo do ano, por meio de créditos extraordinários”.

Linha histórica com o déficit de juízes registrados no período de 2009 a 2024 – Fonte: CNJ

Modernizando o serviço público

Segundo o relatório Justiça em Números 2025, os tribunais estaduais concentram 93% dos processos do Poder Judiciário. O órgão implementou as resoluções n. 195 e n. 219, com o intuito de incentivar a distribuição de orçamento e de cargos de comissão e funções de confiança em instâncias de primeiro grau de acordo com a demanda local. Medidas como essa levam em consideração que os servidores que auxiliam os juízes desempenham papel fundamental nas análises dos processos.

Em matéria publicada no site do Conselho da Justiça Federal (CJF), o juiz Paulo Tamburini afirmou: “precisamos compreender que o juiz não atua sozinho no processo judicial, sendo fundamental contar com servidores qualificados, capacitados e ágeis no andamento processual. Um magistrado também precisa dispor de recursos materiais em seu gabinete para gerenciar adequadamente o acervo processual que não para de crescer nos tribunais, além de uma legislação processual que não permita atrasos no andamento do processo, como o excesso de recursos atualmente existente”, destacou.

Por meio de nota enviada à reportagem, a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) informa que “há, atualmente, déficits de servidores nos três ramos da Justiça Federal _ trabalhista, eleitoral e federal – que não são preenchidos pela Administração sob a justificativa de falta de dotações orçamentárias disponíveis”, diz o comunicado.

A entidade atribui aos penduricalhos o agravamento da sobrecarga de trabalho dos servidores. “O pagamento de benefícios indenizatórios aos magistrados e procuradores agrava a sobrecarga de trabalho, uma vez que destina recursos para outras finalidades que poderiam ser usados para reverter o déficit de servidores”, destaca outro trecho do texto.

E salienta que a falta de pessoal e a pressão para atingir metas “têm impacto direto na saúde dos servidores, especialmente no que diz respeito a doenças relacionadas ao trabalho, como a síndrome de burnout”, explica.

Ministro Flávio Dino. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Discussão travada

No dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar determinando que órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas aos membros dos três poderes e a seus servidores públicos, em até 60 dias. A decisão suspende as verbas indenizatórias que, na prática, elevam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição.

O ministro ressaltou que a Emenda Constitucional (EC) 135/2024 estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de abrangência nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, estão isentas do teto remuneratório. Contudo, mais de um ano após a promulgação, a lei ainda não foi editada. Na decisão, o ministro também classifica como “fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias” a criação de penduricalhos, que engloba uma série de benefícios, incluindo aqueles com nomes que desrespeitam o decoro das funções públicas, como “auxílio-peru” ou “auxílio-panetone”.

Um monitoramento realizado pela Transparência Brasil identificou cerca de 60 categorias diferentes de benefícios nos contracheques dos servidores do Judiciário e dos Ministérios Públicos em todo o país. Flávio Dino ainda reforçou a liminar por meio da Reclamação (RCL) 88319, que veda a implementação de novos penduricalhos que ultrapassem o teto constitucional no serviço público.

Apesar das críticas frequentes aos penduricalhos, o Congresso Nacional mantém diversas propostas de limitação acumuladas e sem avanço significativo. O cenário legislativo revela a complexidade política do tema e a resistência em enfrentar os privilégios do alto escalão.

O especialista Rafael Viegas analisa que a pauta do fim dos penduricalhos perde força no Legislativo devido a uma combinação de fatores, como custo político difuso, alta capacidade de veto e judicialização, além de um padrão de “resolução por atalhos”. Quando o tema volta à discussão, normalmente ocorre em momentos específicos, como crises fiscais e reformas amplas, para depois ser novamente diluído.

“Essas carreiras possuem muita autonomia e pouco ou nenhum controle externo, sendo capazes de utilizar poderosos mecanismos jurídicos em prol de interesses corporativos, algo que nenhuma outra carreira pública consegue fazer. Isso representa muito poder e não pode ser subestimado. Mecanismos jurídicos são estrategicamente ativados para atender às lideranças corporativas e seus projetos de poder”, conclui.

Disputa no Legislativo

A discussão também se concentra em outras propostas que, em vez de limitar, acabam por consolidar as brechas que favorecem o alto escalão. Uma das mais avançadas é o PL 2721/2021, apelidado de “PL dos Penduricalhos”, que tramita há quase uma década e foi aprovado pela Câmara em julho de 2021. O texto está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde novembro de 2023. Um estudo jurídico elaborado a pedido do Movimento Pessoas à Frente – conduzido pelos advogados João Paulo Bachur, Maria Fernanda Teixeira e Elisa Amorim Boaventura -, indica que, se aprovado, o projeto pode manter 32 exceções ao teto constitucional, sendo 14 delas incorretamente classificadas como verbas indenizatórias.

Em resposta, deputados do PT protocolaram em julho de 2025 o PL 3401, de autoria de Lindbergh Farias (PT-RJ) e Pedro Uczai (PT-SC), com o respaldo de outros 67 parlamentares. Essa proposta é mais restritiva, prevendo a criação de um Portal Nacional de Remunerações, aplicando o limite até mesmo para servidores com múltiplos vínculos e estabelecendo um teto proporcional à jornada de trabalho.

Também em 2025, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou o PL 3328, voltado para a restrição de verbas indenizatórias, impondo percentuais máximos por tipo de auxílio (como limite de 3% do teto para auxílio-alimentação) e condicionando os pagamentos à comprovação individual de despesas. A proposta inova ao classificar a criação de novas verbas por atos infralegais (como resoluções de tribunais) como ato de improbidade administrativa.

Do PSOL, tramitam em conjunto o PL 4413/2024 (de Guilherme Boulos, PSOL-SP), que já teve requerimento de urgência apresentado e anula qualquer pagamento acima do teto, permitindo exceções apenas para indenizações legais, comprovadas e sem caráter permanente, e o PL 4077/2024 (de Chico Alencar, PSOL-RJ), que estabelece que o conjunto das parcelas indenizatórias não pode ultrapassar 10% do teto constitucional.

Esse impasse legislativo permite que os tribunais mantenham a autonomia para regulamentar suas próprias verbas por meio de normas internas que autorizam os penduricalhos, recursos que poderiam ser realocados para contratar novos magistrados e reduzir a demora nos processos.

Para Rafael