Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado (31)
Empreendedores interessados em aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para realizar a solicitação. O prazo é válido tanto para empresas que nunca escolheram esse regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam se reintegrar.
O Simples Nacional é um regime que simplifica o pagamento de impostos, destinado a MEI (microempreendedores individuais), ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte).
Para aderir a esse regime, a empresa deve possuir o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual.
A solicitação é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, acessado por certificado digital ou código de acesso.
Após a solicitação, o sistema verifica automaticamente pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a solicitação é aprovada.
Caso existam débitos ou inconsistências, a solicitação fica em análise até a regularização. Acompanhamentos podem ser feitos no portal. A divulgação dos resultados está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já no Simples e não excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de nova solicitação.
Motivos comuns de exclusão incluem débitos fiscais, faturamento excessivo, falta de documentação, parcelamentos em aberto e atividades não permitidas.
Dívidas de empresas
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam uma nova solicitação.
A Receita Federal aceita a regularização por pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Com aprovação da solicitação, o retorno ao regime é retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser tratadas diretamente com o órgão local.
Caso o prazo seja perdido, nova adesão só poderá ser feita em janeiro de 2027. Durante esse período, a empresa passará para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O procedimento inicial é verificar o status do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.
Após a regularização dos débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são avaliados sequencialmente, sendo o enquadramento como MEI condicionado à aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário da solicitação, pois possíveis pendências apontadas durante a análise devem ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.



