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STF: entidades ingressam em ação contra anistia no caso Rubens Paiva

STF: entidades ingressam em ação contra anistia no caso Rubens Paiva

STF: entidades ingressam em ação contra anistia no caso Rubens Paiva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que 11 entidades atuem como amicus curiae em três processos que discutem a validade da Lei da Anistia em casos de sequestro e cárcere privado durante a ditadura militar, que ocorreu entre 1964 e 1985.

​​Amicus curiae (amigo da Corte) é uma expressão em latim usada para descrever entidades que participam do processo fornecendo informações ao órgão julgador.

As ações são o recurso extraordinário com agravo 1316562 e o recurso extraordinário 881748, que abordam o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram encontrados; e o recurso extraordinário com agravo 1058822, relacionado ao assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL).

Segundo o STF, nos três casos, o Ministério Público Federal (MPF) contesta decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que entenderam que os crimes estavam cobertos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.

Conforme despacho do ministro relator dos processos, Alexandre de Moraes, as entidades autorizadas a participar são a Comissão de Defesa Dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo (Comissão Arns); a Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED); a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro; a União Nacional dos Estudantes (UNE); e a Conectas Direitos Humanos.

Também autorizadas estão a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP); o Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória (GPDH); o Instituto Vladimir Herzog; a Coalizão Brasil Por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia (Coalizão Memória); a Associação Juízes Para a Democracia (AJD) e a Justiça Global.

“Na presente situação, os requerentes preencheram os requisitos essenciais e, uma vez admitidos como amici curiae, suas participações devem ser amplas, pois, juntamente com as audiências públicas, representam um instrumento de democratização e legitimação da atuação do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moraes no despacho do dia 20, publicado em 23.