STF equipara filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos
STF equipara filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos.
O direito é garantido para crianças e jovens que foram adotados por pais brasileiros residentes no exterior e registrados nas representações diplomáticas do Brasil.
A decisão da Corte destaca a proibição de diferenciação entre filhos biológicos e adotivos pela Constituição. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais interpretações jurídicas de instâncias inferiores que negam aos filhos biológicos e adotivos os mesmos direitos de nacionalidade.
O STF julgou um recurso de uma família de brasileiros que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Ao atingirem a maioridade, as crianças solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pedido.
O TRF-1 argumentou que a nacionalidade só poderia ser obtida por meio de processo de naturalização. Insatisfeita com a decisão, a família recorreu ao STF.
A determinação da Corte será aplicada a todos os casos similares que abordam essa questão. Além disso, uma tese jurídica foi aprovada para orientar futuros julgamentos.
“É garantido o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por cidadão brasileiro e registrada no órgão consular competente”, conforme o texto.

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