TCE-ES aponta superfaturamento de R$ 200 mil em contrato para recolhimento de resíduos sólidos em Anchieta e manda reter pagamentos | Jornal Espírito Santo Notícias
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo identificou um sobrepreço de R$ 18 por tonelada em um contrato emergencial; o prefeito e o secretário têm 10 dias para se explicar.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo confirmou uma medida cautelar contra a Prefeitura de Anchieta após encontrar indícios de irregularidades e superfaturamento em um contrato emergencial para a destinação final de resíduos sólidos urbanos e entulho no município. A decisão aponta que a administração municipal pagou mais de R$ 206 mil acima do valor de mercado entre julho e outubro de 2025.
A Corte determinou que o prefeito Leonardo Antônio Abrantes e o secretário de Mobilidade e Serviços Urbanos, Robson Lorencini Ceccon, retenham imediatamente parte dos pagamentos futuros à empresa contratada, como forma de evitar novos prejuízos aos cofres públicos.
Contrato sob análise
O processo analisa a Dispensa de Licitação nº 007/2025 e o Contrato Emergencial nº 056/2025, celebrado em junho de 2025 com a empresa S Z Bassul – ME, para a prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos e entulho.
Segundo a área técnica do Tribunal, a contratação foi feita sem uma cotação adequada de preços no mercado regional. A auditoria apontou que o município pagou R$ 81 por tonelada, enquanto o valor máximo considerado aceitável seria de R$ 62,61.
A diferença de R$ 18,39 por tonelada resultou no sobrepreço. O contrato já totaliza pagamentos de R$ 909.896,49, dos quais R$ 206.580,20 são considerados indevidos. De acordo com o TCE-ES, se as condições atuais forem mantidas, o prejuízo pode ultrapassar R$ 500 mil.
Ordem de retenção
Para interromper o dano ao erário, o relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo, determinou que o município pague apenas o valor de referência (R$ 62,61 por tonelada) nas próximas medições, retendo a diferença até que o Tribunal tome uma decisão final.
Gestores citados
Além da retenção de valores, o Tribunal ordenou a citação de vários agentes públicos para que apresentem defesa dentro de 10 dias. Eles devem responder por irregularidades como a falta de cotação de preços, a repetição de erros de processos anteriores e a medição sem lastro probatório.
Os citados foram:
Leonardo Antônio Abrantes (prefeito);
Robson Lorencini Ceccon (secretário municipal);
Leonardo Santiago (gerente de Serviços Urbanos);
Rozinere Bernardi (coordenadora do NPCG);
Mickaela Andrade Ribeiro de Souza (coordenadora de Compras);
João Paulo Fernandes Bezerra (assessor jurídico);
Carlos Ricardo Balbino (membro do NPCG);
Leonardo Petri Salarini (fiscal do contrato).
A empresa contratada, S Z Bassul – ME, também foi citada como responsável solidária pelo indício de sobrepreço.
A decisão foi unânime em sessão realizada em 4 de fevereiro de 2026.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Anchieta para comentar as observações do Tribunal e questionar quais medidas estão sendo tomadas pela administração, porém não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Ao ser procurado pela reportagem, o responsável pela empresa S Z Bassul informou que não tem conhecimento da decisão, que irá se informar sobre o assunto e afirmou que a empresa ainda não foi oficialmente notificada pelo Tribunal.



