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Trump anuncia tarifa global de 10% para contornar IEEPA após decisão da Suprema Corte

Trump anuncia tarifa global de 10% para contornar IEEPA após decisão da Suprema Corte

Trump anuncia tarifa global de 10% para contornar IEEPA após decisão da Suprema Corte

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou hoje que assinará um decreto impondo uma tarifa global de 10%, com base na Seção 122 da Lei de Comércio. Essa medida foi tomada após a Suprema Corte rejeitar as tarifas previamente estabelecidas pela Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Em uma coletiva de imprensa realizada após o veredicto, Trump expressou sua decepção com a decisão da Suprema Corte, chegando a afirmar que certos membros do tribunal o envergonham. Ele elogiou os juízes dissidentes que apoiaram as tarifas, incluindo Brett Kavanaugh.

Trump explicou que a nova tarifa de 10%, baseada na Seção 122, será aplicada juntamente com as tarifas já existentes, indicando que será cumulativa e não substitutiva. A Suprema Corte decidiu por 6 votos a 3 que a IEEPA não dá autorização ao presidente para impor tarifas, ressaltando que a Constituição reserva ao Congresso o poder de criar e coletar impostos. O presidente da Suprema Corte, John Roberts, enfatizou em seu voto majoritário que a lei de 1977 não permite tarifas abrangentes, de valor e duração ilimitados.

Trump criticou diretamente o tribunal, sugerindo que foi influenciado por interesses estrangeiros e agiu de forma subserviente. Ele afirmou que países estrangeiros comemoraram a decisão, porém, isso não durará muito tempo. Para ele, as tarifas eram essenciais para a segurança econômica nacional e proporcionaram grande segurança ao país.

O presidente dos EUA assegurou que as tarifas relacionadas ao fentanil permanecerão e que as tarifas sob as Seções 232 e 301 permanecerão em vigor. Além disso, ele anunciou novas investigações com base na Seção 301.

Trump afirmou que a decisão da Suprema Corte não revogou as tarifas, apenas alterou sua aplicação, abrindo caminho para outras formas legais de impô-las. Ele mencionou a possibilidade de aumentar significativamente as tarifas sob dispositivos como as Seções 122, 201, 301, 232 e 338.

As Seções 122, 201 e 301 fazem parte da Lei de Comércio de 1974, oferecendo diferentes instrumentos tarifários ao Executivo. Enquanto a Seção 122 permite a imposição de tarifas temporárias de até 15% por até 150 dias para lidar com desequilíbrios no balanço de pagamentos, sem a necessidade de investigação prévia, a Seção 201 autoriza medidas de salvaguarda temporárias, como tarifas ou cotas. Já a Seção 301 permite retaliação contra práticas comerciais consideradas desleais por outros países, após investigação do USTR, sendo frequentemente usada contra a China.

A Seção 232, da Lei de Expansão Comercial de 1962, permite a imposição de tarifas por motivos de segurança nacional, com base em investigação do Departamento de Comércio. Por sua vez, a Seção 338, da Lei Tarifária de 1930, autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem produtos dos EUA, embora seja um dispositivo antigo e nunca tenha sido aplicado, permanece formalmente disponível.

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