Dino decide acabar com aposentadoria compulsória para juízes e prevê perda do cargo
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória, com afastamento remunerado, não deve ser utilizada como sanção contra juízes, e infrações graves devem resultar na perda do cargo.
Dino afirmou que, desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, não há mais base constitucional para punir juízes com aposentadoria, o que os mantém recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço em casos de infração disciplinar grave.
“Não há mais fundamento no sistema constitucional para a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das mudanças da Emenda Constitucional nº 103/2019”, escreveu em sua decisão.
Segundo Dino, se o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinar que juízes merecem punição máxima, deve encaminhar o caso à AGU para que o órgão inicie perante o STF uma ação de perda do cargo.
Dino também solicitou ao ministro Edson Fachin, que preside o Supremo e o CNJ, “para -caso considerar adequado- revisar o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário” e substituir a aposentadoria compulsória “por mecanismos eficazes para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”.
O ministro proferiu a decisão de forma individual em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que recorreu ao Supremo para anular decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória. A decisão ainda pode ser objeto de recursos e levada a um colegiado.
O juiz foi punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias por práticas como morosidade processual deliberada para favorecimento de grupos políticos da cidade e direcionamento proposital de ações à vara para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos.
Dino justifica a decisão argumentando que a aposentadoria é um benefício conquistado após anos de trabalho e, portanto, não deve ser aplicada como punição.
“A aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a assegurar ao trabalhador condições dignas de vida quando não for mais viável o exercício de atividade laboral devido à idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou ao cumprimento dos critérios de idade mínima e tempo de contribuição”, afirma o ministro.
A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como forma de sanção disciplinar está prevista no artigo 42 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que também estabelece outras sanções.
No entanto, o ministro enfatizou que a aposentadoria compulsória aplicada como punição administrativa aos magistrados, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, foi eliminada da Constituição com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Dessa forma, Dino declarou que “não é mais adequado que os magistrados fiquem isentos de um sistema eficaz de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e agora revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”.
No caso em questão, Dino também determinou que o CNJ reavalie as punições impostas ao juiz de Mangaratiba.
O magistrado apresentou três opções: absolver o juiz, aplicar outra sanção válida -que não inclua a aposentadoria compulsória- ou encaminhar os autos à AGU (Advocacia-Geral da União) para propor ao STF uma ação visando à perda do cargo por sentença transitada em julgado.
Leia Também: Eduardo Bolsonaro tem 15 dias para se defender em processo da PF por abandono de cargo



