CNJ resiste a fim de aposentadoria remunerada para punir juiz
O Conselho Nacional de Justiça afirma ser necessário esclarecer a aplicação da decisão de Flávio Dino e aguardará o julgamento do plenário completo do Supremo Tribunal Federal.
O CNJ vai aguardar a decisão do plenário do STF sobre a suspensão da aposentadoria compulsória antes de implementar as novas diretrizes. Os conselheiros acreditam que a decisão do ministro Flávio Dino, que eliminou a punição para infrações graves de magistrados, carece de esclarecimentos sobre a aplicação da nova regra.
Dino garantiu a um dos conselheiros que, caso haja recurso contra sua decisão, ele submeterá o caso ao plenário para que decida de forma colegiada sobre as regras aplicáveis para punir juízes transgressores.
Na segunda-feira (16 de março de 2026), o ministro determinou a exclusão da aposentadoria compulsória do rol de punições para juízes envolvidos em processos administrativos. Ele interpretou que a Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103/2019, estabelece apenas a remoção do cargo como a punição mais severa.
“Diante da mudança constitucional e em conformidade com o princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, seguindo um processo adequado com base no princípio da razoável duração do processo, sob a supervisão do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, declarou.
Dino julgou uma ação de um juiz que solicitava a revisão de uma decisão do CNJ que o aposentou compulsoriamente. O ministro, porém, entendendo que cabe ao STF revisar as decisões do órgão de correição, não apenas revogou a aposentadoria compulsória no caso específico, mas também ampliou a regra para todo o Judiciário. O CNJ foi informado da determinação.
INQUIETAÇÕES SOBRE A DECISÃO
A decisão de Dino gerou incertezas e questionamentos por parte das associações da magistratura e de conselheiros do CNJ. As entidades afirmam que ainda não têm clareza sobre a implementação das novas diretrizes, pois há dúvidas sobre processos em andamento. Além disso, há a percepção de que a decisão facilita a permanência de juízes transgressores no sistema judiciário.
O argumento é que, ao retirar a aposentadoria compulsória, Dino restringe as opções de penalidades e, na prática, estabelece apenas a “disponibilidade” como sanção administrativa. A Lei Orgânica da Magistratura prevê as seguintes sanções:
- Advertência
- Censura
- Remoção compulsória
- Disponibilidade (com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço)
- Aposentadoria compulsória (com vencimentos proporcionais)
- Perda do cargo
Para a perda do cargo, é necessário não apenas um processo administrativo da corregedoria, mas também uma decisão judicial definitiva. As associações argumentam que isso tornaria mais difícil remover os juízes transgressores de seus cargos, uma vez que seria requerida uma condenação final, seja pelos tribunais de Justiça, no caso de juízes de 1º grau, ou pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), para magistrados de 2º grau.
DECISÃO COLEGIADA
No CNJ, a expectativa é que uma decisão colegiada do STF esclareça as novas diretrizes para punições administrativas. Além disso, há preocupação sobre como lidar com os processos de aposentadorias compulsórias que já estão em andamento.
Segundo informações deste jornal digital, desde 2006, o CNJ já puniu 126 magistrados por infrações graves com a aposentadoria compulsória. Um dos conselheiros questionou diretamente o ministro Flávio Dino sobre sua decisão e aguarda que, com um recurso analisado pelo plenário, o caso seja esclarecido.



