Duas ou três coisas que aprendi com Habermas – Meio
Duas ou três coisas que aprendi com Habermas – Meio
A morte de Jürgen Habermas, no último sábado, marca o fim de uma das mais longas e influentes trajetórias intelectuais na filosofia e sociologia política contemporâneas. Deixa para trás uma obra que continuará a influenciar o debate democrático por muito tempo.
Ao longo de mais de seis décadas, o filósofo alemão se dedicou a um problema presente nas democracias modernas desde os primórdios: a formação da opinião pública. Como ela se desenvolve em sociedades livres de dominação? Qual seu valor e importância para a democracia? Como se relaciona com o pluralismo e a divergência? Como resolver a questão da legitimidade das decisões tomadas pelo sistema político? Ou seja, como sociedades livres, compostas por indivíduos com valores, crenças e interesses distintos, podem transformar produtivamente seus desacordos fundamentais e atritos de ideias e vontades em decisões políticas legítimas? Habermas tornou essa questão o cerne de uma das obras mais influentes da teoria democrática contemporânea.
A interpretação superficial de sua obra geralmente o associa a uma visão excessivamente otimista da política democrática, até mesmo idealista e irreal. Na caricatura mais comum, Habermas seria o defensor do consenso racional, acreditando que cidadãos bem-intencionados, ao se reunirem para dialogar, eventualmente chegariam a soluções comuns. No entanto, essa visão está longe do desafio real abordado em sua filosofia.
A teoria habermasiana da democracia não foi concebida para um cenário ideal em que o conflito na esfera pública seria eliminado. Pelo contrário, parte do pressuposto de que sociedades livres, justamente por serem livres, são naturalmente plurais e marcadas por profundas divergências. O ponto central da democracia não é eliminar o atrito entre opiniões, interesses e vontades incompatíveis, mas sim transformar esse atrito em um processo politicamente legítimo de formação da vontade coletiva. A questão reside em saber como utilizar a energia das divergências em prol da vida pública.
O conceito de esfera pública – o espaço social onde pessoas divergem e debatem publicamente argumentos e pontos de vista – desempenha um papel crucial nessa abordagem. Introduzida em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), descreve o domínio no qual questões de interesse comum emergem do âmbito privado para serem discutidas pelos cidadãos. Não se trata de um local físico, mas de uma estrutura de comunicação: um ambiente no qual temas de relevância pública são debatidos, criticados e defendidos abertamente.
A esfera pública atua como um sistema de detecção e amplificação de questões que ganham destaque na política. Conflitos deixam de ser meras tensões particulares e se tornam um atrito visível a todos, envolvendo pensamentos, vontades e interesses. Argumentos são apresentados, posições contestadas e questões sociais dispersas se transformam em desafios coletivos. A esfera pública funciona como um mecanismo para destacar questões de relevância política.
Porém, a importância desse espaço vai além de simplesmente tornar visíveis e debater problemas e interpretações conflitantes. O ponto crucial na teoria de Habermas é que a esfera pública representa um elemento central da legitimidade democrática. Nas sociedades modernas, decisões coletivas são tomadas por instituições especializadas, como parlamentos, tribunais e governos, que estabelecem normas legalmente vinculativas. No entanto, a autoridade dessas decisões depende de sua ligação com processos públicos de formação da opinião.
A esfera pública não governa, não cria leis nem administra políticas. Sua função é fornecer informação, crítica e pressão aos processos institucionais de decisão. Ao exigir que os governantes justifiquem suas decisões publicamente, ela conecta o exercício do poder à obrigação de prestar contas aos cidadãos. Habermas argumenta que o processo comunicativo “racionaliza” o poder político, não o criando, mas condicionando sua legitimidade.
Essa visão não surgiu repentinamente na obra do filósofo alemão. Ela é fruto de um extenso percurso teórico. Em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), Habermas traçou historicamente a origem de um domínio social – os públicos burgueses do século 18 – onde os cidadãos debatiam assuntos de interesse comum.
Nas décadas seguintes, sua pesquisa evoluiu para uma teoria mais abrangente da racionalidade e da comunicação. Em Teoria da Ação Comunicativa (1981), desenvolveu a ideia de que normas sociais só podem ser consideradas válidas quando justificadas por meio de argumentação. A partir desse princípio, a ética do discurso estabeleceu que normas legítimas devem ser aceitáveis por todos os participantes de um debate racional. Por fim, em Direito e Democracia (1992), essas ideias convergiram em uma teoria abrangente da deliberação pública e da democracia deliberativa, argumentando que o direito e as decisões políticas são legítimos somente quando conectados a processos públicos de formação da opinião e da vontade coletiva.
Essa concepção coloca Habermas em uma tradição filosófica que remonta diretamente a Immanuel Kant, defendendo que o uso público da razão é um princípio fundamental da vida política em sociedades livres. Ideias e decisões que impactam a coletividade devem ser passíveis de escrutínio público pelos cidadãos. A transparência das razões não é apenas um ideal moral, mas uma condição da legitimidade política.
Habermas retoma esse princípio e o transforma em um modelo de democracia, buscando compreender como o uso público da razão pode ser institucionalizado nas democracias modernas. A esfera pública se torna o espaço onde os cidadãos podem apresentar argumentos, analisar posições opostas e questionar decisões políticas.
No entanto, é importante distinguir dois aspectos diferentes de publicidade. A visibilidade é o primeiro aspecto, em que questões políticas se tornam públicas e acessíveis aos cidadãos. O segundo aspecto, mais exigente, é a publicidade como debate público. Não basta que algo seja visível; é necessário que seja passível de debate, crítica e defesa por meio de argumentos.
A democracia deliberativa surge desse segundo conceito de publicidade. O debate público não é apenas uma exposição de opiniões diante de uma audiência, mas sim um processo de troca pública de razões – um intercâmbio de argumentos aberto a todos os que desejam contribuir e considerar diferentes pontos de vista. Nesse processo, os participantes apresentam razões para suas posições, respondem a objeções, consideram argumentos contrários e, em princípio, podem revisar suas próprias opiniões.
Para viabilizar esse processo, é fundamental manter algumas condições mínimas. As divergências de opinião devem ser reconhecidas como legítimas, os participantes do debate devem tratar uns aos outros como interlocutores válidos e as interações devem ocorrer em um ambiente suficientemente horizontal para permitir a participação de todos.
Essas condições não garantem consenso – algo que Habermas nunca esperou alcançar. No entanto, possibilitam algo mais modesto e relevante: a compreensão e avaliação comuns dos desacordos. Em outras palavras, estabelecem um terreno comum para a livre exposição, defesa e exame dos desacordos.
Um dos ensinamentos duradouros de sua obra talvez seja esse: a democracia não busca eliminar conflitos, mas sim submeter o desacordo à exigência de justificações públicas. Quando os cidadãos deixam de reconhecer seus oponentes como interlocutores legítimos ou quando os argumentos são suprimidos em detrimento da desqualificação moral, a infraestrutura comunicativa da legitimidade começa a se deteriorar. A esfera pública não é um ideal de consenso, mas sim o espaço institucionalizado do desacordo civilizado.
Se há algo a ser aprendido com a obra de Habermas, é que a democracia não depende apenas de eleições, instituições ou constituições, mas também da existência de um espaço público onde os cidadãos possam apresentar razões de forma leal, questionar decisões e reconhecer uns aos outros como membros de uma mesma comunidade política. Sem essa infraestrutura comunicativa, o poder pode persistir, mas sua legitimidade democrática se perde.
Esse pode ser o legado mais significativo de Habermas: lembrar às democracias que a legitimidade do poder começa no espaço público, onde os cidadãos debatem, questionam e se justificam mutuamente; que, em sociedades livres, a autoridade política decorre mais da força dos argumentos apresentados publicamente do que da força do poder em si. É nesse ambiente frágil, barulhento e essencial de argumentação pública que Habermas acreditava que as democracias encontram, apesar de todos os desafios, as razões para sua existência contínua.
*Wilson Gomes é doutor em filosofia, professor titular da Universidade Federal da Bahia e autor de “Crônica de uma Tragédia Anunciada”.

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