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Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é um marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual

Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é um marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual

Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é um marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual

Riselda Morais – São Paulo – Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que estabelece a obrigatoriedade para empresas de tecnologia da informação e redes sociais adotarem ferramentas de controle parental e verificarem a idade dos usuários. Além disso, as empresas devem remover imediatamente conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, abuso de crianças e adolescentes, incitação à violência física, uso de drogas, conteúdo pornográfico, suicídio, sequestro, automutilação, jogos de azar, e notificar as autoridades competentes no Brasil e, quando necessário, no exterior.
Com a exigência de exclusão imediata de conteúdos prejudiciais, verificação da idade dos usuários e disponibilização de ferramentas de controle parental, o ambiente virtual se torna um pouco mais seguro para usuários com menos de 16 anos. A partir de agora, as contas de menores de 16 anos precisam ser vinculadas a um responsável, que terá a capacidade de bloquear a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização, entre outras ações.
As empresas tiveram seis meses para se adequarem à Lei 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), criada em resposta à adultização de crianças em plataformas online e sancionada em 2025.
As empresas que não cumprirem as exigências da lei estarão sujeitas a multas de até 10% do faturamento. Caso não haja faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, com limite máximo de R$ 50 milhões. As empresas de tecnologia da informação também poderão sofrer suspensão temporária e até serem proibidas de exercer suas atividades, a menos que se adequem à nova lei de segurança digital.
Durante a assinatura de três decretos para criar um centro nacional de recebimento de denúncias e combate a crimes reportados por plataformas digitais, além de estruturar uma agência para aplicar as novas normas, o presidente Lula declarou: “Estamos implementando uma das legislações mais avançadas do mundo para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital”. Ele esclareceu ainda: “Essa lei garantirá a segurança de crianças e adolescentes online, proporcionando tranquilidade às famílias brasileiras. Nosso objetivo é permitir que os jovens desfrutem do melhor da internet com a proteção necessária”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.