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Saída temporária beneficia mais de 7,7 mil detentos no interior de SP antes da Páscoa

Saída temporária beneficia mais de 7,7 mil detentos no interior de SP antes da Páscoa

Saída temporária beneficia mais de 7,7 mil detentos no interior de SP antes da Páscoa

Título: Saída temporária beneficia mais de 7,7 mil reclusos no interior de SP antes da Páscoa

Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu – CPP de Pacaembu (SP)
Reprodução/Google Maps

A liberação temporária de reclusos no interior de São Paulo teve início na terça-feira (17) e se estende até segunda-feira (23), período que antecede o feriado da Páscoa, conforme informou a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Nas regiões paulistas, as unidades de Bauru, Pacaembu e São José do Rio Preto abrigam o maior contingente de reclusos beneficiados com a “saidinha”. Confira a relação abaixo.

Na área de Presidente Prudente, 955 reclusos, detidos em estabelecimentos prisionais de quatro cidades da região oeste paulista, foram contemplados com o benefício. Conforme a SAP, esse número pode ser alterado mediante novas decisões judiciais.

Em Bauru, mais de 4 mil reclusos foram beneficiados. Já em São José do Rio Preto, cerca de 1,5 mil detentos temporariamente deixaram as unidades prisionais.

Em Sorocaba e Capela do Alto, 570 reclusos receberam a liberação temporária. Em Itapetininga, a saída temporária foi concedida a outros 555 detentos.

Confira a relação de cidades com reclusos beneficiados pela “saidinha”:

Álvaro de Carvalho: 91 reclusos;
Balbinos: 56 reclusos;
Bauru: 2.995 reclusos;
Capela do Alto: 242 reclusos;
Gália: 120 reclusos;
Itapetininga: 555 reclusos;
Marília: 456 reclusos;
Mirandópolis: 205 reclusos;
Pacaembu: 619 reclusos;
Pirajuí: 298 reclusos;
Presidente Bernardes: 122 reclusos;
Presidente Prudente: 192 reclusos;
Reginópolis: 90 reclusos;
São José do Rio Preto: 682 reclusos;
Sorocaba: 328 reclusos;
Tupi Paulista: 22 reclusos;
Valparaíso: 666 reclusos.

A SAP reforça que os reclusos beneficiados devem cumprir as regras estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento das condições pode acarretar na perda do benefício e na aplicação de sanções.

Quem tem direito?

O direito à saída temporária é concedido ao recluso que cumpre pena em regime semiaberto, tendo cumprido, até a data da saída, um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. É necessário possuir bom comportamento na prisão, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.

Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do estado de SP (TJSP), estão previstas quatro saídas temporárias por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.

Regras e limitações

Para obter o benefício, os reclusos devem ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, se forem réus primários, e 1/4, se forem reincidentes.

Além disso, é necessário manter bom comportamento. O recluso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias. Somente após esse período é que poderá obter o benefício.

Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto que veda a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos, conforme a Agência Senado.

No caso, as penas estabelecidas para alguns dos crimes classificados como hediondos devem ser cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou aberto. São eles:
Homicídio qualificado;
Estupro;
Epidemia com resultado morte;
Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
Sequestro de menor de idade;
Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
Genocídio;
Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet;
Liderança de organização criminosa.

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