Saída temporária beneficia mais de 7,7 mil detentos no interior de SP antes da Páscoa
Título: Saída temporária beneficia mais de 7,7 mil reclusos no interior de SP antes da Páscoa
Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu – CPP de Pacaembu (SP)
Reprodução/Google Maps
A liberação temporária de reclusos no interior de São Paulo teve início na terça-feira (17) e se estende até segunda-feira (23), período que antecede o feriado da Páscoa, conforme informou a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Nas regiões paulistas, as unidades de Bauru, Pacaembu e São José do Rio Preto abrigam o maior contingente de reclusos beneficiados com a “saidinha”. Confira a relação abaixo.
Na área de Presidente Prudente, 955 reclusos, detidos em estabelecimentos prisionais de quatro cidades da região oeste paulista, foram contemplados com o benefício. Conforme a SAP, esse número pode ser alterado mediante novas decisões judiciais.
Em Bauru, mais de 4 mil reclusos foram beneficiados. Já em São José do Rio Preto, cerca de 1,5 mil detentos temporariamente deixaram as unidades prisionais.
Em Sorocaba e Capela do Alto, 570 reclusos receberam a liberação temporária. Em Itapetininga, a saída temporária foi concedida a outros 555 detentos.
Confira a relação de cidades com reclusos beneficiados pela “saidinha”:
Álvaro de Carvalho: 91 reclusos;
Balbinos: 56 reclusos;
Bauru: 2.995 reclusos;
Capela do Alto: 242 reclusos;
Gália: 120 reclusos;
Itapetininga: 555 reclusos;
Marília: 456 reclusos;
Mirandópolis: 205 reclusos;
Pacaembu: 619 reclusos;
Pirajuí: 298 reclusos;
Presidente Bernardes: 122 reclusos;
Presidente Prudente: 192 reclusos;
Reginópolis: 90 reclusos;
São José do Rio Preto: 682 reclusos;
Sorocaba: 328 reclusos;
Tupi Paulista: 22 reclusos;
Valparaíso: 666 reclusos.
A SAP reforça que os reclusos beneficiados devem cumprir as regras estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento das condições pode acarretar na perda do benefício e na aplicação de sanções.
Quem tem direito?
O direito à saída temporária é concedido ao recluso que cumpre pena em regime semiaberto, tendo cumprido, até a data da saída, um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. É necessário possuir bom comportamento na prisão, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.
Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do estado de SP (TJSP), estão previstas quatro saídas temporárias por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.
Regras e limitações
Para obter o benefício, os reclusos devem ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, se forem réus primários, e 1/4, se forem reincidentes.
Além disso, é necessário manter bom comportamento. O recluso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias. Somente após esse período é que poderá obter o benefício.
Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto que veda a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos, conforme a Agência Senado.
No caso, as penas estabelecidas para alguns dos crimes classificados como hediondos devem ser cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou aberto. São eles:
Homicídio qualificado;
Estupro;
Epidemia com resultado morte;
Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
Sequestro de menor de idade;
Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
Genocídio;
Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet;
Liderança de organização criminosa.
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