TSE mantém condenação do ‘deputado da motosserra’ por crimes eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira, 9, por unanimidade, a sentença condenatória do ex-parlamentar Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, conhecido como “deputado da motosserra”, a 14 anos de prisão e multa, por infrações eleitorais ocorridas durante as eleições de 1998 no estado do Acre. A defesa solicitou a revisão do veredicto, porém o plenário rejeitou o recurso.
A ministra Estela Aranha, relatora do caso, recebeu o apoio dos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e da presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia. O jornal Estadão está em busca de declarações da defesa do ex-deputado. O espaço está aberto para manifestações.
Hildebrando foi sentenciado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) por corrupção eleitoral, transporte ilegal de eleitores e associação criminosa. A decisão foi finalizada em maio de 2004.
No processo de revisão criminal, a defesa apresentou três argumentos para contestar a condenação: alegou impedimento dos juízes que participaram do julgamento original, falta de supervisão judicial no inquérito policial devido ao foro privilegiado do réu na época e suposta duplicidade de punição pelo mesmo delito.
O TSE rejeitou todas as alegações. Sobre o impedimento dos juízes, o tribunal destacou que a questão não foi levantada em nenhum momento durante o processo original e só surgiu em 2022, 18 anos após a sentença final. A defesa teria ultrapassado o prazo para fazer tal alegação.
Quanto à supervisão do inquérito, o tribunal observou que as investigações realizadas enquanto Hildebrando era parlamentar se limitaram a depoimentos de testemunhas, sem a necessidade de medidas sujeitas à autorização judicial. A Corte também recusou a argumentação de que mudanças na jurisprudência após a condenação definitiva poderiam beneficiar o réu.
A alegação de dupla punição foi igualmente descartada. A relatora salientou que o tema já havia sido analisado e rejeitado pelo próprio TSE em recurso julgado em 2004, quando a Corte determinou que as condutas previstas em dois dispositivos legais eram distintas. O tribunal enfatizou que a revisão criminal não pode ser usada para reabrir questões já decididas e rejeitadas.
Hildebrando Pascoal, apelidado de “deputado da motosserra”, atuou como deputado estadual pelo Partido da Frente Liberal (PFL) entre 1995 e 1999 e posteriormente foi eleito deputado federal, sendo destituído do cargo em setembro de 1999 por quebra de decoro parlamentar. Ele é apontado como líder de um grupo de extermínio composto por policiais no Acre e acumula diversas condenações, inclusive por homicídios. Desde 1999, ele está detido em regime domiciliar.
A postura de Hildebrando contribuiu para a aprovação, em 2001, da Emenda Constitucional 35, que autoriza o Supremo Tribunal Federal a investigar crimes de parlamentares sem necessidade de autorização prévia do Legislativo, reservando ao Congresso o direito de suspender ações penais somente após a abertura dos processos.
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