Novas regras de empréstimo consignado por servidores e aposentados
As novas diretrizes para empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento de funcionários públicos federais entram em vigor a partir desta terça-feira (14).
A Portaria MGI nº 984/2026 foi divulgada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Segundo o Ministério, a atualização visa tornar o processo mais seguro, transparente e eficaz, a fim de combater fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal. Além disso, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários visa impedir assédio comercial prolongado e vazamento de informações financeiras.
Transparência nas taxas de juros
Os interessados vinculados ao Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos praticados pelas instituições financeiras para cada tipo de operação consignada.
Isso possibilita que servidores, aposentados e pensionistas comparem de maneira justa as propostas dos bancos. As informações serão disponibilizadas no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é necessário utilizar o login e senha registrados na plataforma Gov.br.
Outros aspectos importantes
Dentre as principais atualizações, a nova regulamentação sobre empréstimos consignados do Executivo Federal estabelece:
· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (novo empréstimo, saque no cartão ou compra específica) requer uma nova confirmação individual do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante exigirá validação expressa;
. portabilidade de consignação: essa operação não envolve transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade é realizada diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem intermediação de terceiros.
Restrições
A nova regulamentação proíbe a realização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.
Também está vedada a emissão de cartões extras (por exemplo, para dependentes) e de produtos relacionados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).
Outra restrição é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, caso o usuário opte por pagar integralmente a fatura em uma única parcela na data de vencimento, sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo. Nesse caso, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco só poderá cobrar juros se o servidor escolher o pagamento mínimo da fatura ou o financiamento do saldo devedor.
Descontos sindicais
Um capítulo específico da portaria foi dedicado aos descontos realizados por sindicatos.
O desconto da contribuição sindical só poderá ser efetuado com autorização prévia e expressa do empregado.
Dentre as obrigações, está a notificação do servidor sobre os valores registrados em folha. Isso permitirá confirmar ou contestar cobranças, se necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É proibido manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o término do prazo de autorização de desconto do empregado.
A portaria também estabelece que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Em casos de descontos indevidos, o sindicato deve reembolsar os valores.
Se for confirmada a prática de irregularidades, como fornecimento de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:
- desativação temporária do sindicato, impedindo novos descontos na folha de pagamento do Poder Executivo Federal até a regularização da situação;
- descadastramento: expulsão completa da entidade do sistema de consignações, caso as falhas não sejam corrigidas em até 180 dias.
Documentação necessária para cadastramento
A portaria também atualizou a lista de documentos exigidos para o cadastramento dos bancos consignatários.
Agora, são requeridos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
No cadastro, continuam sendo solicitados, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.
No caso dos sindicatos, é necessário apresentar a ata da assembleia que deliberou sobre o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Reclamações e consequências
Caso seja identificado um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação questionada ou reembolsar o valor descontado em até cinco dias úteis, a partir da notificação, sob pena de exclusão da consignação.
O servidor será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco em até cinco dias úteis.
Se o servidor obtiver ganho de causa na reclamação de desconto indevido, o banco terá no máximo 30 dias para reembolsar o valor na conta original e compensar o prejuízo financeiro causado.
O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) diante de indícios fortes de irregularidades, mesmo antes do término da investigação.
As instituições que descumprirem as normas (como fornecer declaração falsa ou realizar descontos sem autorização) poderão sofrer sanções, conforme cada situação.
Conheça todas as novas regras para consignações em folha de servidores federais aqui.



