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Porque a CPI do Crime Organizado falhou? – Meio

Porque a CPI do Crime Organizado falhou? – Meio

Porque a CPI do Crime Organizado falhou? – Meio

Por que a CPI do Crime Organizado não obteve sucesso?

Me ajuda a compreender: como uma CPI originada do violento confronto entre a polícia e membros do Comando Vermelho — ocorrido em outubro de 2025, sendo o mais letal da história do Brasil, com 121 mortos nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio — termina com um relatório que incrimina “apenas” ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República?

Como pode essa CPI, que foi instaurada logo após a Operação Carbono Oculto, a qual investigava a infiltração do PCC na cadeia produtiva dos combustíveis, encerrar sem indiciar Beto Louco, o operador do esquema que prometeu devolver 1 bilhão de reais aos cofres públicos? Ou sem mencionar o possível envolvimento do senador Ciro Nogueira e do presidente do União Brasil, Antonio Rueda, com Beto Louco e seus associados?

A CPI do Crime Organizado, presidida por Fabiano Contarato, do PT, e relatada por Alessandro Vieira, do MDB, chegou a um desfecho melancólico. Com apenas 120 dias e um orçamento de míseros R$ 30 mil, a comissão não foi prorrogada por decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do União Brasil — o mesmo que anteriormente havia encerrado a CPMI do INSS, negando sua prorrogação.

Vieira apresentou um relatório final de 221 páginas, no qual solicitou o indiciamento de três ministros do STF e do procurador-geral da República. Ele argumentou que era razoável concentrar a decisão “nos fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade”.

Caso o relatório fosse aprovado, caberia ao Ministério Público decidir se aceitaria a sugestão de denunciar os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o próprio chefe, o PGR Paulo Gonet. No entanto, o impacto político do relatório já estava estabelecido na manhã de terça-feira, independentemente da votação na comissão, e foi prejudicial para Vieira.

Para compreender como chegamos a este ponto, é essencial entender o que é uma CPI — e o que ela não é.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito é, acima de tudo, um instrumento político. Sua estrutura demanda a assinatura e o apoio de um terço dos parlamentares para ser instaurada, sendo composta por indicações dos líderes partidários proporcionalmente à representatividade de cada bancada. Os cargos-chave, como presidência e relatoria, são ocupados mediante acordos políticos. Quem controla essas posições dita o ritmo, o escopo e o resultado final da CPI.

Governos em geral não veem com bons olhos as CPIs. Isso ocorre porque essas comissões são ferramentas de oposição, conforme estabelecido constitucionalmente como instrumentos das minorias. Quando um governo é hábil, ele consegue construir maiorias no parlamento, mesmo que eventualmente, não é mesmo?

Para a oposição, a CPI representa uma ferramenta de fiscalização, investigação e desgaste legítimos. Contudo, em muitos casos, ela pode ser utilizada para chantagem e pressões indevidas. A natureza política das CPIs as transforma em palcos para críticas ao governo vigente. As convocações e quebras de sigilo podem ocorrer de forma legítima ou simplesmente para gerar polêmica e sensacionalismo. Frequentemente, ambos os motivos se entrelaçam.

Por conta disso, os governos costumam tentar neutralizar as CPIs. Os métodos são conhecidos: atraso na indicação dos membros, articulações para retirar assinaturas do requerimento, obstrução por parte do presidente da Casa, criação de CPIs-tampão pela maioria, exclusivamente para ocupar as vagas regimentais e impedir a abertura de investigações mais incômodas. Quando todas essas estratégias falham, resta garantir o controle dos cargos-chave.

Nessa disputa de forças, muitas CPIs acabam sem resultados concretos, ou seja, em “pizza”. Das 361 instauradas na Câmara desde 1946, 118 não foram concluídas.

No entanto, há exceções, e todas elas possuem algo em comum: conseguiram superar as barreiras políticas e transformar investigações parlamentares em material útil para órgãos externos. A CPI de 1992, que investigou o caso PC Farias, resultou na queda de Collor. A dos Anões do Orçamento influenciou a Lei de Licitações de 1993. A do Judiciário, em 1999, contribuiu para a criação do CNJ. A dos Correios, em 2005, forneceu subsídios para o julgamento do mensalão no STF em 2012.

Em todos esses casos, o conteúdo das investigações se sobressaiu devido à correlação de forças políticas favorável. Além disso, a conversão dos relatórios em ações jurídicas ocorreu graças à existência de um caminho institucional para as devidas providências — seja um Ministério Público atuante, seja um tribunal capaz de julgar.

A CPI da Covid é um exemplo oposto. O presidente do Senado à época, Rodrigo Pacheco, engavetou sua abertura, sendo necessário uma determinação do STF para que isso fosse cumprido. A comissão funcionou, investigou e expôs publicamente as irregularidades do governo Jair Bolsonaro durante a pandemia. Contudo, o PGR, Augusto Aras, não tomou nenhuma medida em relação aos pedidos de indiciamento. Assim, os desdobramentos jurídicos foram nulos.

A CPI do Crime Organizado tinha potencial para produzir material investigativo relevante. Tratava-se de uma comissão do Senado, com um presidente independente, apesar de ser do partido governante, e um relator comprometido, abordando um tema de grande relevância política e pública.

O principal defeito inicial foi o escopo excessivamente amplo. A CPI pretendia investigar nove áreas do crime organizado, incluindo sua expansão territorial, mecanismos de lavagem de dinheiro, infiltração em mercados legais, sistema prisional, orçamento destinado ao combate ao crime e corrupção. A amplitude do tema foi um dos motivos do fracasso da comissão.

O relatório final evidencia que parte do trabalho foi realizado: há uma análise consistente sobre o PCC, as rotas de lavagem de dinheiro por meio de postos de combustível, e as deficiências estruturais dos órgãos de segurança pública.

No entanto, em meados de novembro, no início dos trabalhos, a CPI do Crime Organizado foi interrompida abruptamente pelo caso Banco Master, o que sinalizou seu desfecho precoce.

Diversas forças poderosas se mobilizaram para impedir uma investigação profunda do caso Master. Existe uma CPMI do banco com assinaturas coletadas e pronta para ser instalada, mas que está sendo postergada por Davi Alcolumbre. Agora, a oposição concordou em trocá-la pela derrubada dos vetos do PL da Dosimetria.

Muitas decisões do STF também foram no sentido de conter as iniciativas parlamentares de investigação, como parte de sua defesa na guerra institucional em curso há anos. Quando o relator Alessandro Vieira decidiu incluir o caso Master na CPI do Crime Organizado, acabou adiantando seu próprio fim.

Para entender mais a fundo, acompanhe comigo. Sou Flávia Tavares, editora do Meio. Nesta quarta-feira, 15 de abril, às 14h, será publicada a entrevista de Pedro Doria com Ronaldo Caiado, pré-candidato à Presidência pelo PSD. Essa conversa oferecerá insights sobre a visão e propostas de Caiado para o Brasil, suas diferenças e semelhanças em relação a Flávio Bolsonaro e demais integrantes da direita brasileira, e como sua presença afeta a corrida eleitoral. Produzir jornalismo de qualidade gratuitamente no YouTube tem seu custo. Se aprecia nosso trabalho, torne-se um assinante premium e contribua para nosso financiamento. A assinatura mensal é de apenas 15 reais.

Das cerca de 80 páginas dedicadas ao diagnóstico substantivo do relatório final da CPI do Crime Organizado, 8 abordam o Caso Master, enquanto 68 tratam de todos os outros eixos conjuntamente. Em termos absolutos, o Master representa 10% do documento, mas sua relevância vai além dessa proporção.

A Reag surge como a empresa que conecta o Carbono Oculto ao Master, sendo um elo entre os dois escândalos e o ponto de partida para a inclusão do banco na CPI. Do ponto de vista analítico, essa abordagem faz sentido. No entanto, a CPI não avançou na investigação do Master. Assim, do ponto de vista político e jurídico, o relatório parece tratar de uma CPI diferente, que nunca existiu. Os pedidos de indiciamento concentrados nos ministros e no PGR assemelham-se a uma retaliação política ao STF. O relatório se tornou uma espécie de registro da disputa entre o Legislativo e o Judiciário, segundo a visão do relator, que percebeu obstáculos impostos pelo Supremo e pelo presidente do Senado em todas as suas tentativas de avançar.

O cerceamento do Supremo ocorreu por meio de decisões monocráticas. Um exemplo marcante foi o envolvendo a empresa Maridt Participações, da qual o ministro Dias Toffoli é sócio. A CPI aprovou a quebra de sigilo da empresa, porém Gilmar Mendes anulou o pedido por habeas corpus, impedindo o envio de dados por órgãos como Banco Central, Receita Federal e Coaf, e ordenando a destruição das informações já enviadas. O STF, por meio de Edson Fachin, manteve a suspensão.

André Mendonça transformou convocações obrigatórias em convites, permitindo ausências e até mesmo direito ao silêncio em determinados depoimentos. O resultado foi a inviabilização da investigação. A não prorrogação do prazo por Alcolumbre fechou o ciclo de obstáculos.

Por isso, o pedido de indiciamento dos ministros do STF e do PGR parece mais uma retaliação política do que o resultado de investigações, apesar dos indícios de possíveis irregularidades. Do ponto de vista jurídico, o material é frágil, e politicamente, ainda mais.

As reações ao relatório foram rápidas e reveladoras do futuro que o aguarda.

Gilmar Mendes enfatizou que o relator “fechou os olhos para seus colegas que cruzaram para o lado sombrio das milícias”, classificando o documento como uma “cortina de fumaça” e sugerindo que os excessos da CPI “podem caracterizar abuso de autoridade”, algo a ser investigado pela PGR — a mesma PGR que foi acusada de omissão pela CPI.

Por outro lado, Davi Alcolumbre não mencionou a CPI diretamente, apenas indicou que “é muito cômodo ofender os outros” e que “todos estão ultrapassando os limites institucionais”. Em tradução livre, para que os pedidos de indiciamento por crimes de responsabilidade prossigam, a Mesa do Senado precisa tomar a iniciativa. E a Mesa do Senado é comandada por Alcolumbre. Ou seja, o desfecho já foi determinado.

A CPI do Crime Organizado não foi a única comissão a ser impactada pelo caso Master. A CPMI do INSS, criada para investigar fraudes em descontos de aposentadorias e pensões, também foi afetada e terminou sem a aprovação de um relatório final. Além disso, membros vazaram conversas íntimas do celular de Daniel Vorcaro, fornecendo ao STF justificativa para restringir ainda mais o acesso dos parlamentares às informações do caso.

O que resta, então, do relatório final da CPI do Crime Organizado, que começou com objetivos tão nobres?

As propostas legislativas do relatório ocupam 128 das 221 páginas, representando mais da metade do documento. São projetos de lei que visam aprimorar a abordagem estatal em relação ao crime, sendo algumas delas promissoras, como o fortalecimento do Coaf, a modernização da Lei Antilavagem e a regulamentação do lobby como medida de prevenção à captura do Estado. São propostas com mérito e diretamente relacionadas ao escopo da investigação.

No entanto, ao incluir o Master em seu escopo, a CPI do Crime Organizado acabou produzindo um relatório que, mais do que tudo, se tornou um documento político sobre o embate entre parte do Legislativo e o Judiciário. Ou até menos que isso. Muito aquém do esperado.

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