Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher – CartaCapital
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que propõe a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado a detentos condenados por crimes de violência contra a mulher, seja por ameaças ou atos violentos direcionados a elas e seus familiares. O texto aguarda a sanção do presidente Lula (PT).
Essa medida se aplica, por exemplo, a situações em que presos condenados por violência contra a mulher, em saída temporária ou regime aberto, persistem ameaçando a vítima.
O Regime Disciplinar Diferenciado, com até dois anos de duração, implica cumprimento da pena em regime fechado, em cela individual, com restrições a visitas e banho de sol. As entrevistas são monitoradas e a correspondência é fiscalizada.
Conhecida como Lei Barbara Penna, a proposta visa fortalecer a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), autora do projeto, relembrou o caso de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em 2013. Ela teve o corpo queimado, foi arremessada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e seus dois filhos foram assassinados pelo então marido, que foi condenado a 28 anos de prisão.
“Mesmo assim, ela continuou recebendo ameaças dele de dentro do presídio”, acrescentou Soraya.
Tortura
No contexto da lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter repetidamente a mulher a sofrimento físico ou mental no âmbito da violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas referentes a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de dois a oito anos para o crime de tortura.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)



