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MPF dá parecer para proibir imagem de Jair Bolsonaro em material de campanha em São Paulo

MPF dá parecer para proibir imagem de Jair Bolsonaro em material de campanha em São Paulo

MPF dá parecer para proibir imagem de Jair Bolsonaro em material de campanha em São Paulo

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) se manifestou a favor da representação da candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT) contra a campanha de Lucas Bove (PL) pela utilização da imagem de Jair Bolsonaro em materiais eleitorais.

No parecer assinado neste domingo (30), o Ministério Público Eleitoral concluiu que a propaganda de Bove infringe decisão expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) e determinou que todas as peças que associam sua imagem a de Bolsonaro sejam recolhidas. Agora, a representação segue para julgamento do mérito pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Para Duda Hidalgo, a decisão representa uma vitória. “A lei e as decisões judiciais têm de valer de forma igual para todos os candidatos”, afirma a candidata. “A tentativa de usar a figura de um condenado pela Justiça, expressamente proibido de se manifestar eleitoralmente pelo STF, é uma afronta às regras do jogo que a Justiça Eleitoral não pode tolerar”, acrescenta.

A manifestação foi submetida ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pelo procurador Uendel Domingues Ugatti. No documento, a Procuradoria destacou a ordem do ministro Alexandre de Moraes na Ação Penal 2.668, que vedou expressamente manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive por intermédio de terceiros.

“As propagandas eleitorais do representado que vinculam a sua imagem a do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, portanto, violam a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2.668, de modo que devem ser recolhidas”, sustentou o procurador regional em seu parecer.

Os advogados responsáveis pela ação, João Vicente Augustus Neves e Victor Luchesi Barlow, ressaltaram a relevância da decisão para a isonomia do processo eleitoral. “A ordem do Supremo Tribunal Federal possui eficácia plena e não pode ser contornada por manobras de campanha”, afirmaram os advogados.

“Permitir que candidatos utilizem a imagem de Bolsonaro como cabo eleitoral configuraria uma burla evidente à proibição imposta pelo STF e um desequilíbrio ilegítimo no processo eleitoral.”

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