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Decisão do CNJ facilita inventários em cartórios para famílias sem liquidez financeira

Decisão do CNJ facilita inventários em cartórios para famílias sem liquidez financeira

Decisão do CNJ facilita inventários em cartórios para famílias sem liquidez financeira

Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Romulo Serpa/Agência CNJ/Divulgação)

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Por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as famílias paulistas poderão finalizar o processo de inventário extrajudicial em Cartórios de Notas antes de pagar o imposto sobre herança (ITCMD) de forma antecipada.

A mudança, que atende a um pedido apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), beneficia herdeiros com patrimônio em bens físicos (como imóveis), mas sem liquidez financeira imediata. Embora a decisão retire esse obstáculo, ela não isenta, reduz ou concede perdão da dívida tributária.

No caso paulista, a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) continua fixada em 4% para heranças e doações. A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, explica o impacto do novo entendimento. “Não basta a decisão do CNJ; dependemos da regulamentação de cada Estado, que deverá ser promovida pelas respectivas Secretarias da Fazenda para que o ITCMD possa ser recolhido na forma autorizada”, afirma Frontini.

Ana Paula Frontini ((CNB/SP)/Divulgação)

Vale destacar que a presença de um advogado permanece obrigatória durante o procedimento, que pode ser realizado de forma presencial ou digital. Em linhas gerais, a medida adotada pelo CNJ deve impulsionar a utilização dos serviços notariais, garantindo que a sucessão seja mais ágil e acessível para a população.

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