Decisão do CNJ facilita inventários em cartórios para famílias sem liquidez financeira
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Romulo Serpa/Agência CNJ/Divulgação)
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Por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as famílias paulistas poderão finalizar o processo de inventário extrajudicial em Cartórios de Notas antes de pagar o imposto sobre herança (ITCMD) de forma antecipada.
A mudança, que atende a um pedido apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), beneficia herdeiros com patrimônio em bens físicos (como imóveis), mas sem liquidez financeira imediata. Embora a decisão retire esse obstáculo, ela não isenta, reduz ou concede perdão da dívida tributária.
No caso paulista, a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) continua fixada em 4% para heranças e doações. A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, explica o impacto do novo entendimento. “Não basta a decisão do CNJ; dependemos da regulamentação de cada Estado, que deverá ser promovida pelas respectivas Secretarias da Fazenda para que o ITCMD possa ser recolhido na forma autorizada”, afirma Frontini.
Ana Paula Frontini ((CNB/SP)/Divulgação)
Vale destacar que a presença de um advogado permanece obrigatória durante o procedimento, que pode ser realizado de forma presencial ou digital. Em linhas gerais, a medida adotada pelo CNJ deve impulsionar a utilização dos serviços notariais, garantindo que a sucessão seja mais ágil e acessível para a população.



