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Você tem direito à Justiça Gratuita? Entenda a nova lei!

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Você tem direito à Justiça Gratuita? Entenda a nova lei!

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26 em 4 de agosto. A nova legislação estabelece o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU). Dessa forma, a iniciativa visa expandir o acesso integral e gratuito à Justiça para cidadãos necessitados, fortalecendo a atuação da DPU em Guarulhos e em todo o Brasil.

A lei tem sua origem no Projeto de Lei 1881/25, uma proposta da própria Defensoria. Parlamentares aprovaram o texto tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal antes de seguir para a sanção presidencial. Assim, o Diário Oficial da União publicou a norma em edição extra na data citada.

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Como o fundo de justiça será financiado

Em sua estrutura, o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça operará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. O regulamento definirá a composição e a forma de designação desses conselheiros. Além disso, a norma determina a possibilidade de transferir o saldo financeiro positivo para o exercício seguinte.

O texto também especifica as receitas que poderão compor o fundo. Ele contará com dotações orçamentárias próprias. Adicionalmente, 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União, tanto de 1º quanto de 2º graus, farão parte do orçamento. A lei proíbe expressamente a aplicação dos recursos em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceções previstas.

A transparência é outro pilar da nova legislação. A norma impõe a obrigatoriedade de divulgar toda a execução orçamentária em um portal público de transparência. Cidadãos de Guarulhos e de outras cidades da Grande São Paulo podem, portanto, acompanhar a aplicação dos recursos que financiam o acesso à Justiça.

Entenda os vetos presidenciais ao projeto

O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei. O governo alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público para justificar as ações. Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento recomendaram os vetos.

Foram barrados os incisos que previam como receitas do fundo as doações e as multas cíveis por ato atentatório à jurisdição. Além disso, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União também foram vetados. O governo considera que a proposta contraria o interesse público.

Razões do governo para os vetos

A principal justificativa reside na vinculação de receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência máximo de cinco anos. Essa ausência descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei 15.321/25). Igualmente, o governo vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo.

O Executivo também apontou inconstitucionalidade para o veto às taxas de concurso. Ele afirmou que a medida desrespeita o limite de cinco anos da LDO e desvia a finalidade da taxa. Outro item barrado autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados. O governo argumentou que essa medida comprometeria a autonomia funcional da Defensoria e o exercício de suas funções essenciais.

O Planalto vetou ainda o ponto que determinava o recolhimento dos recursos do FDPU em conta especial com escrituração contábil própria. O governo explicou que essa medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. Isso descumpre o princípio constitucional da unidade de tesouraria.

Prazo de vigência da lei sofre alteração

Por fim, o governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O Planalto considerou que a vigência imediata não conferiria tempo hábil para a estruturação do fundo. Além disso, não haveria prazo para a criação de seus conselhos e para a regulamentação pelo defensor público-geral federal.

Desse modo, a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) passa a valer. A lei começará a vigorar em todo o país 45 dias depois de sua publicação oficial, salvo disposição contrária. Senadores e deputados federais analisarão os vetos, podendo mantê-los ou rejeitá-los.

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