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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado (31)

Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado (31)

Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado (31)

Empreendedores interessados em aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para realizar a solicitação. O prazo é válido tanto para empresas que nunca escolheram esse regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam se reintegrar.

O Simples Nacional é um regime que simplifica o pagamento de impostos, destinado a MEI (microempreendedores individuais), ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte).

Para aderir a esse regime, a empresa deve possuir o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual.

A solicitação é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, acessado por certificado digital ou código de acesso.

Após a solicitação, o sistema verifica automaticamente pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a solicitação é aprovada.

Caso existam débitos ou inconsistências, a solicitação fica em análise até a regularização. Acompanhamentos podem ser feitos no portal. A divulgação dos resultados está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas já no Simples e não excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de nova solicitação.

Motivos comuns de exclusão incluem débitos fiscais, faturamento excessivo, falta de documentação, parcelamentos em aberto e atividades não permitidas.

Dívidas de empresas

Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam uma nova solicitação.

A Receita Federal aceita a regularização por pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Com aprovação da solicitação, o retorno ao regime é retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser tratadas diretamente com o órgão local.

Caso o prazo seja perdido, nova adesão só poderá ser feita em janeiro de 2027. Durante esse período, a empresa passará para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O procedimento inicial é verificar o status do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.

Após a regularização dos débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são avaliados sequencialmente, sendo o enquadramento como MEI condicionado à aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário da solicitação, pois possíveis pendências apontadas durante a análise devem ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.

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