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Jovem é preso em Piúma acusado de estuprar adolescente, fazer fotos e compartilhar com terceiros | Jornal Espírito Santo Notícias

Jovem é preso em Piúma acusado de estuprar adolescente, fazer fotos e compartilhar com terceiros | Jornal Espírito Santo Notícias

Jovem é preso em Piúma acusado de estuprar adolescente, fazer fotos e compartilhar com terceiros | Jornal Espírito Santo Notícias

 

Além de cometer o crime como ficou comprovado nas imagens que ele gravou e compartilhou, ainda tentou culpar a vítima

 

Um jovem de 23 anos foi preso na tarde desta terça-feira, 03, no pátio da Delegacia de Piúma após comparecer com seu advogado para registrar uma ocorrência de ameaça. Ele não sabia que havia contra ele um mandado de prisão por estupro contra uma adolescente de 16 anos, cometido no mês de janeiro. A investigação foi conclusa.

A experiência e expertise da policial civil que, ao receber o advogado do investigado para registrar uma denúncia, que supostamente a família da vítima teria o ameaçado, saiu de sua sala e foi até o pátio da Delegacia, dentro do veículo o criminoso que acabou recebendo ordem de prisão.

O investigado foi preso preventivamente na data de hoje, após a Autoridade Policial representar pela prisão ao Poder Judiciário, tendo parecer favorável do Ministério Público.

Conforme apurado no Inquérito Policial, uma adolescente foi vítima de violência sexual, após encontrar-se em estado de extrema vulnerabilidade, decorrente da ingestão de bebida alcoólica, situação que a deixou inconsciente e sem condições de oferecer resistência.

Para tentar se livrar da acusação o criminoso tentou responsabilizar a adolescente pelo crime que cometeu. As imagens que ele mesmo produziu são repugnantes segundo a Polícia Civil.

A investigação revelou que o autor, conhecido do círculo social da vítima, aproveitou-se dessa condição para praticar o ato criminoso em ambiente residencial. Após o crime, constatou-se ainda que o investigado registrou imagens do ato sexual sem consentimento da vítima e as compartilhou com terceiro, agravando a conduta.

No curso das diligências, foram adotadas todas as medidas legais de proteção à vítima, incluindo a antecipação de prova, além da representação pela prisão preventiva do investigado. O Inquérito Policial foi regularmente concluído e encaminhado ao Ministério Público, com o devido enquadramento legal.

A Polícia Civil ressalta que todos os nomes, dados pessoais e elementos que possam identificar a vítima ou o investigado estão sob sigilo, em cumprimento à legislação vigente.

O criminoso foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória da Serra onde permanecerá à disposição da justiça.

A Polícia não divulgou o nome do rapaz para não identificarem a vítima.

 

Que fique bem claro

Fazer fotos de uma mulher nua sem o consentimento dela e compartilhar com terceiros configura crime, mesmo que não haja lucro ou intenção “de brincadeira”.

De forma clara e direta:

  • Registrar imagens íntimas sem consentimento já é ilícito quando viola a intimidade e a dignidade da vítima.
  • Compartilhar, divulgar ou repassar essas imagens é crime previsto no Código Penal, no artigo 218-C.

A lei diz que é crime:

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, expor à venda, publicar ou divulgar, por qualquer meio, foto ou vídeo com cena de nudez ou ato sexual sem o consentimento da vítima.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos, podendo ser aumentada se:

  • houver relação de confiança,
  • o crime ocorrer para humilhar, se vingar ou constranger,
  • a vítima for menor de idade (nesse caso, a gravidade é ainda maior).

Importante:

  • Não importa se foi feito por celular, rede social ou mensagem privada.
  • Não importa se a pessoa “recebeu e só repassou”.
  • Consentimento para estar nua não é consentimento para ser fotografada ou exposta.

Se a mulher estiver em situação de vulnerabilidade, a gravidade é ainda maior e pode configurar outros crimes, além do registro e compartilhamento ilegal de imagens.

Situação de vulnerabilidade inclui, por exemplo:

  • estar inconsciente ou desacordada;
  • estar embriagada ou sob efeito de drogas a ponto de não ter discernimento;
  • ter incapacidade momentânea ou permanente de consentir;
  • estar sob coação, medo ou dependência.
  • Não existe consentimento válido.
  • Fazer fotos ou vídeos de nudez sem consentimento continua sendo crime.
  • Compartilhar essas imagens também é crime (art. 218-C do Código Penal).
  • Se houver ato sexual nessas condições, pode configurar estupro ou estupro de vulnerável (art. 217-A), mesmo que não haja violência física.

Importante deixar claro:

Uma pessoa em estado de vulnerabilidade não pode autorizar registros íntimos nem relações sexuais. Qualquer ato praticado nessas circunstâncias é ilegal.

As penas podem ser mais severas, especialmente se:

  • houve abuso de confiança;
  • o autor se aproveitou da incapacidade da vítima;
  • as imagens foram usadas para exposição, humilhação ou constrangimento;
  • a vítima for adolescente.

Vulnerabilidade anula o consentimento.
Fotografar, filmar ou compartilhar nudez nessas condições é crime grave e pode levar à prisão.

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