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Participação de Lula em desfile pode configurar crime eleitoral?

Participação de Lula em desfile pode configurar crime eleitoral?

Participação de Lula em desfile pode configurar crime eleitoral?

Lula participa de desfile de escola de samba: possível crime eleitoral?

A presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile da Acadêmicos de Niterói no último domingo, 15, gerou críticas de opositores nas redes sociais e na Justiça Eleitoral. De acordo com a maioria dos especialistas em direito eleitoral consultados pelo Estadão, o acontecimento não configura abuso de poder econômico e político. Com base em casos anteriores, espera-se que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite pedidos de inelegibilidade que sugiram tais infrações e também propaganda antecipada para o ex-presidente. No entanto, caso o desfile seja utilizado para promover sua campanha, o entendimento pode mudar durante a eleição.

No dia 12, o TSE rejeitou por unanimidade o pedido do Partido Novo para barrar o desfile da escola de samba. A relatora Estela Aranha explicou que não é viável reconhecer abuso de poder de forma preventiva. Os ministros ressaltaram que eventuais irregularidades no desfile poderiam ser analisadas no julgamento do mérito da ação, uma vez que naquele momento a Corte avaliou apenas a liminar para suspender a homenagem.

A Escola Acadêmicos de Niterói apresentou o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, no carnaval do grupo especial na Sapucaí, Rio de Janeiro. Foto: Pedro Kirilos

O Partido Novo anunciou que entrará com uma nova ação pela inelegibilidade de Lula, alegando propaganda antecipada financiada com dinheiro público. Especialistas apontam que o financiamento igualitário das escolas de samba do Rio de Janeiro pela Embratur, estatal vinculada ao governo federal, Prefeitura e governo estadual, não caracteriza abuso de poder econômico, uma vez que os repasses foram feitos de forma equitativa sem favorecimento à Acadêmicos de Niterói por homenagear Lula.

Segundo a professora Carol Clève, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, o episódio não configura abuso de poder econômico ou político, sendo uma manifestação cultural espontânea em homenagem a uma figura destacada da história do país, o presidente Lula.

Durante o carnaval no Rio de Janeiro, o presidente não concedeu entrevistas, mas acompanhou o desfile da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói de perto. Lula parabenizou todas as escolas de samba que se apresentaram entre domingo e segunda-feira.

Estava previsto que a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, participasse do desfile como destaque no último carro alegórico da escola, mas sua participação foi substituída pela cantora Fafá de Belém após críticas ao governo pelo envolvimento direto na festividade. Lula orientou seus ministros a não participarem do desfile, embora Janja tenha sido liberada por não ocupar cargo público.

O advogado eleitoral Walber Agra, responsável pela ação que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível, considera que a homenagem da escola de samba não tem a gravidade necessária para responsabilizar Lula no TSE. Ele classifica a participação de Lula no desfile como “periférica” e incapaz de desequilibrar a disputa eleitoral deste ano.

Já a advogada eleitoral Marina Morais discorda dessa visão e considera que a investigação pode esclarecer o financiamento do evento e seu impacto no eleitorado. Ela destaca a presença de Lula no desfile como parte central da questão jurídica.

Marina também aponta que a menção ao número 13, utilizado por Lula na urna, no samba enredo pode ser interpretada como propaganda antecipada, mesmo sem um pedido direto de votos. Ela argumenta que elementos como número de urna, palavras-chave e pedidos implícitos de voto caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

Além do Partido Novo, uma ex-assessora do senador Flávio Bolsonaro, oponente de Lula na disputa presidencial deste ano, solicitou à Justiça que o desfile não fosse realizado. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. As ações apresentadas à Justiça Eleitoral acusam Lula de abuso de poder político e econômico, além de propaganda antecipada, por seu envolvimento direto no evento.

Para evitar problemas, o Partido dos Trabalhadores orientou seus militantes a não realizar manifestações eleitorais durante o desfile. O partido recomendou evitar expressões eleitorais, como “é Lula outra vez” ou “é Lula 2026”, bem como o uso de materiais associados ao número 13 ou menções às eleições.

A advogada especialista em direito eleitoral Carla Queiroz considera que a menção ao número 13 e ao canto “Olê, Olá, Lula” não são suficientes para caracterizar propaganda antecipada. Ela avalia que, por enquanto, não existem elementos que configurem abuso de poder, mas ressalta que o TSE pode identificar essa infração durante a eleição se o presidente usar o desfile para promover sua campanha.

O advogado eleitoral Renato Ribeiro destaca que o TSE só considera propaganda antecipada quando há um pedido explícito de votos. Ele enfatiza que, como não estamos em campanha, a conduta atual é lícita. Sobre o abuso de poder econômico e político, ele aponta que a homenagem foi realizada por terceiros, não diretamente pelo presidente, e não envolveu contraprestação governamental, uma vez que a escola recebe financiamento público de diferentes esferas.

Juliana Freitas, especialista em direito eleitoral, destaca a falta de clareza em relação ao envolvimento do governo no desfile, levantando questões sobre interferência ou tratamento diferenciado entre as escolas por parte das autoridades. Ela ressalta a importância de esclarecer tais aspectos no processo.

O PT afirmou que o enredo é uma expressão legítima de liberdade de expressão artística e cultural, desenvolvida de forma autônoma pela escola de samba. O partido destaca que manifestações políticas e culturais espontâneas são legítimas, inclusive em contextos eleitorais, conforme jurisprudência do STF e TSE, e não veem fundamentos jurídicos para discutir a inelegibilidade relacionada ao episódio.

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